Questo articolo è disponibile anche in: Italiano Inglês Espanhol Português
Prezado Padre Angelo,
por que o aborto indireto é justificado e não é classificado como voluntário na causa?
Qual é a diferença entre o aborto indireto e os outros pecados em que a causa é voluntária?
Obrigado e boa noite
Um leitor
Resposta do sacerdote
Caríssimo,
1. As ações plena e tipicamente humanas são aquelas que procedem do intelecto e da vontade.
É por isso que se diz que, para cometer um pecado, deve haver plena presciência da mente e consentimento deliberado da vontade.
2. Dependendo da vontade, diz-se que as ações humanas são voluntárias.
Nesse contexto, é introduzida a distinção entre voluntariedade direta e indireta.
Fala-se em voluntariedade direta quando a ação visa imediatamente como um fim ou como um meio para alcançar um determinado objetivo.
Por exemplo: reza-se e faz-se uma novena para obter uma determinada graça, ou se propõe a realizar uma ação que tem como efeito direto a morte de nosso inimigo.
3. Fala-se em voluntarismo indireto quando se realiza uma ação da qual surgem vários efeitos que estão intimamente ligados a ela, alguns dos quais foram previstos e pretendidos (voluntarismo direto) e outros não, ou todos eles foram previstos, mas não pretendidos.
O exemplo clássico é o dos medicamentos que se toma para remediar uma determinada doença e, no entanto, sabe-se que há efeitos colaterais associados que podem ser prejudiciais.
Esses efeitos não são de forma alguma pretendidos, mas são tolerados porque não há outro remédio.
4. Para que se possa falar de um voluntário indireto, são necessários quatro critérios.
Primeiro: que a ação seja boa em si mesma, ou pelo menos indiferente. Portanto, nunca é permitido realizar ações que sejam ruins em si mesmas, como, por exemplo, dizer ou jurar falsamente, mesmo que delas possam ser extraídos bons efeitos. A razão é que o fim não justifica os meios, e nunca se pode fazer o mal para obter o bem.
Em segundo lugar, que o primeiro e imediato efeito seja bom, e não seja obtido por meio do mau. O efeito ruim, mesmo que pretendido, deve ser apenas tolerado. Por exemplo, a perda de consciência após a anestesia não é diretamente intencional, mas apenas tolerada, como o efeito de uma ação boa ou, pelo menos, indiferente, como tornar a pessoa insensível à dor em vista de uma cirurgia séria.
Terceiro: que haja proporção entre o efeito bom e o ruim, de modo que o efeito ruim não seja maior do que o efeito bom. Pois o efeito ruim, mesmo que não seja diretamente intencional, é sempre um mal e não pode ser tolerado a não ser para evitar um mal maior.
Em quarto lugar, que seja a única maneira, ou seja, que a ação seja necessária no momento e não possa ser adiada. Incluída nessa condição está a vontade de buscar apenas o bom efeito.
5. O aborto indireto ocorre quando nem a intenção nem o ato praticado visam ao aborto, mas a alguma outra finalidade, como a remoção de um tumor da cabeça da mãe. Essa é uma operação que seria realizada mesmo que a mulher não estivesse grávida.
Mas, em nosso caso, ela está grávida, e a cirurgia e o tratamento podem resultar na perda involuntária da criança.
Como se pode ver, a ação não visa ao aborto, mas a um efeito positivo definitivo.
Infelizmente, a perda da criança, que não é de forma alguma pretendida, pode ser um efeito colateral.
6. Tal ação é moralmente permissível se for realizada escrupulosamente seguindo os princípios de “voluntário indireto” ou “ação dupla”.
Pio XII se expressou a esse respeito da seguinte maneira: “Sempre usamos propositalmente a expressão ‘ataque direto’ à vida de uma pessoa inocente, ‘assassinato direto’, porque se, por exemplo, a preservação da vida da futura mãe, independentemente de ela estar grávida, exigisse urgentemente uma operação cirúrgica ou outra terapia que tivesse, como consequência secundária, de modo algum desejada ou perseguida, mas inevitável, a morte do feto, tal ato não poderia mais ser qualificado como um ataque direto a uma vida inocente. Nessas condições, a operação pode ser lícita, assim como seriam lícitas intervenções médicas semelhantes, desde que se trate de um bem de alto valor, como a vida, e que não seja possível adiar a operação para depois do nascimento da criança, nem recorrer a qualquer outro recurso eficaz” (26.XI.1951).
7. Por fim, há também um terceiro tipo de voluntário: é o chamado voluntário em causa.
De acordo com a teologia moral, isso é praticamente o mesmo que o voluntário indireto.
Mas esse termo é geralmente usado para indicar a responsabilidade de alguém que realiza uma ação com um duplo efeito, colocando-se em risco de um efeito ruim maior do que o bom. É o caso de uma mulher grávida que quer se dar ao luxo de voltar a esquiar. Mas, ao cair, ela perde o bebê.
Ela é responsável pela perda da criança porque a ação era desnecessária e o efeito, mesmo que evitado, poderia ter sido previsto de alguma forma.
8. Chegando à conclusão, portanto: pode-se dizer que o aborto indireto é a mesma coisa que o aborto em causa.
Mas é preferível não usar o termo aborto em causa porque não há culpabilidade moral no aborto indireto.
Ao passo que pode haver no voluntário em causa.
Agradeço a você por me dar a oportunidade de me concentrar nesses conceitos.
Desejo-lhe felicidades, abençoo-o e lembro-me de você em oração.
Padre Angelo