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Reverendo Padre Ângelo Bellon,
Envio-lhe, em anexo, um trecho de um artigo de jornal, extraído de “Il Mattino”, embora o assunto seja de domínio público e todos estejam comentando.
O Santo Padre afirmou que o conteúdo da “Humanae Vitae” do Papa Paulo VI poderia ser revisado. A primeira pergunta que surge não está relacionada tanto à pílula em si, que, de qualquer forma, é importante, mas é a seguinte: nós, simples fiéis, podemos confiar no Sumo Pontífice e na Igreja Docente se então, por exemplo, passados 50 anos, nos dizem algo diferente?
Obrigado pela atenção.
Atenciosamente.
Cristino
Resposta do padre
Prezado Cristino,
1. o Papa não disse que o conteúdo da encíclica de Paulo VI pode ser revisado.
Contudo, nem toda palavra do Papa é Magistério da Igreja, especialmente quando fala durante as entrevistas nas quais não não é feita nenhuma solicitação acerca da doutrina da Igreja, mas da opinião do Pontífice.
2. O Vademecum para Confessores do Pontifício Conselho para a Família (12.2.1997) escreve:
“A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca da contracepção, isto é, de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente, infecundo.
Deve reter-se este ensinamento como uma doutrina definitiva e irreformável. A contracepção opõe-se gravemente à castidade matrimonial, é contrária ao bem da transmissão da vida (aspecto procriativo do matrimónio), e à doação recíproca dos cônjuges (aspecto unitivo do matrimónio), lesa o verdadeiro amor e nega a função soberana de Deus na transmissão da vida humana (n. 2.4).”
3.O que deve ser entendido como doutrina definitiva?
Na “Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Profissão de Fé” da Congregação para a Doutrina da Fé que acompanha o motu proprio Ad tuendam fidem (18.5.1998) de João Paulo II lê-se:
“Em qualquer dos casos, o Magistério da Igreja ensina uma doutrina para se crer como divinamente revelada ou se aceitar de modo definitivo com um acto definitório ou com um não definitório. No caso de acto definitório, uma verdade é solenemente definida com um pronunciamento « ex cathedra » por parte do Romano Pontífice ou com a intervenção de um Concílio ecuménico.
No caso de um acto não definitório, uma doutrina é infalivelmente ensinada pelo Magistério ordinário e universal dos Bispos dispersos pelo mundo e em comunhão com o Sucessor de Pedro.
Por conseguinte, quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei, é ensinada pelo Magistério ordinário e universal que inclui necessáriamente o do Papa —, em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente. A declaração de confirmação ou reafirmação por parte do Romano Pontífice não é, neste caso, um novo acto de dogmatização, mas a atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja” (n.9).
4. E ainda mais: “8. No que se refere à natureza do assentimento a dar às verdades propostas pela Igreja como divinamente reveladas ou a considerar de modo definitivo, é importante sublinhar que não há diferença quanto ao carácter pleno e irrevogável do assentimento a dar aos respectivos ensinamentos.
A diferença é quanto à virtude sobrenatural da fé: tratando-se das verdades do 1° caso, o assentimento funda-se directamente sobre a fé na autoridade da Palavra de Deus (doutrinas de fide credenda); tratando-se invés das verdades do 2° caso, o mesmo funda-se na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério (doutrinas de fide tenenda).” (n. 8).
5. O Magistério da Igreja sobre este tema foi também expresso colegialmente no Sínodo celebrado em 1980, cujo ensinamento foi proposto por João Paulo II na Familiaris consortio: ”Este Sacro Sínodo reunido em união de fé com o Sucessor de Pedro, sustenta firmemente o que foi proposto pelo Concílio Vaticano II e, depois, pela encíclica Humanae Vitae, e em particular que o amor conjugal deve ser plenamente humano, exclusivo e aberto a nova vida” (FC 29).
6. João Paulo II aprofundou e confirmou repetidamente a doutrina da Humanae vitae.
Numa passagem saliente do seu Magistério expressou-se o seguinte: “A primeira, e num certo sentido a dificuldade mais grave (acerca do nosso tema), é que mesmo na comunidade cristã se ouviram vozes que questionam a própria verdade do ensinamento da Igreja. Este ensinamento foi vigorosamente expresso pelo Vaticano II, pela encíclica Humanae vitae, pela exortação apostólica Familiaris consortio e pela recente instrução Donum vitae.
A este propósito, emerge uma grave responsabilidade: quem se coloca em aberto conflito com a lei de Deus, autenticamente ensinada pelo Magistério da Igreja, guia os cônjuges no caminho errado.
O que é ensinado pela Igreja sobre contracepção não pertence à matéria livremente discutível entre teólogos. Ensinar o contrário equivale a enganar a consciência moral dos cônjuges” (5.5.1987).
7. Perante tais palavras não se pode sequer imaginar uma reformabilidade do Magistério.
A este respeito, também, o ditado teológico deve ser aplicado: “Roma locuta, causa finita“. O Magistério da Igreja falou, a discussão acabou.
Com os votos de todo bem,te abençoo e me lembrarei de você na oração,
padre Ângelo