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Pergunta
Caro P. Angelo,
Hoje … é feriado! O Papa preside a uma grande celebração para a abertura do Ano da Fé e a Congregação para a Educação Católica suspendeu as aulas. E gostaria de aproveitar a ocasião para lhe recomendar que ponha algo por escrito sobre as Confrarias do Rosário. Tenho alguns amigos que se reúnem uma vez por semana para rezar o Terço e gostariam de saber os benefícios de fazer parte dessas Confrarias. Talvez esperem obter alguns subsídios que os ajudem a rezar melhor o Terço. O senhor acha que eles podem continuar como agora, ou seja, rezando o Terço juntos todas as semanas, ou seria bom juntar-se a uma confraria como a que menciona? Há vantagens objetivas ou não? Não sei se me expliquei muito bem … Obrigado, como sempre, permaneçamos unidos na oração! Michele.
Resposta do sacerdote
Caríssimos,
Os dominicanos de uma província dos Estados Unidos da América exortam as pessoas a juntarem-se às fraternidades do Rosário com este slogan: “Temos tudo a ganhar e nada a perder”.
Repito a mesma coisa para vocês.
Mas é necessário dizer algumas coisas sobre essas confrarias do Rosário.
1. A primeira Confraria do Rosário foi criada em 1470 através da zelosa pregação do dominicano bretão Alain de La Roche, venerado sob o título de Beato, embora esse título ainda não tenha sido confirmado pela Igreja.
Alguns anos mais tarde, uma Confraria local do Rosário foi fundada em Colônia por P. Joseph Sprenger, também dominicano.
Depois disso, as Confrarias do Rosário começaram a espalhar-se pela Europa e depois pelo mundo inteiro.
Foi também devido à propagação das Confrarias que a devoção ao Rosário de Maria floresceu de forma tão ampla e o Terço tem sido rezado em todos os lugares de uma forma cada vez mais uniforme.
2. Desde o início, as Confrarias do Rosário foram associadas à Ordem Dominicana, na medida em que o estabelecimento das várias Confrarias é um privilégio reservado à Ordem Dominicana.
A Confraria do Santíssimo Rosário é, portanto, uma associação internacional de fiéis católicos estabelecida com o objetivo de “louvar e honrar a Santíssima Virgem Maria e assegurar a sua proteção através da recitação do Rosário para benefício espiritual mútuo de todos os membros em todo o mundo“.
Hoje, os membros das Confrarias do Rosário prometem duas coisas:
recitar quinze dezenas do Terço por semana (o Rosário inteiro)
e de incluir as intenções dos outros membros nas suas orações.
3. Essa obrigação é mínima. E os benefícios espirituais recebidos são muito grandes.
Juntamente com as várias indulgências plenárias e parciais que são concedidas aos membros da Irmandade, recebe-se o benefício verdadeiramente grande dos inúmeros Rosários que são recitados pelos demais membros em todo o mundo, segundo as intenções de cada um.
Os benefícios espirituais consistem também em se tornar participantes das orações e boas obras e méritos dos frades, das irmãs (de clausura) das freiras em geral e dos terciários da Ordem dos Pregadores (isto é, da Ordem Dominicana).
Entre outros, estão também os sufrágios que são realizados através da Missa pro defunctis celebrada semanalmente em cada convento dominicano.
Como se pode ver, trata-se de uma maravilhosa cadeia de oração, que une confrades de todo o mundo com os frades, freiras e terciários da Ordem de São Domingos, numa admirável comunhão de Santos.
4. De acordo com o Beato Alain de La Roche, eles também desfrutam da promessa:
De serem tratados por Jesus e Maria com singular afeto e ternura,
como irmãos e filhos prediletos,
com a promessa de toda a assistência especial e favor na vida, na morte e após a morte.
São Pio V atribuiu os seguintes efeitos à oração do Rosário: “Os fiéis são rapidamente transformados em outros homens; a escuridão da heresia é dissipada; e a luz da fé católica é manifestada” (Consueverunt Romani Pontifices).
5. A obrigação de recitar um Rosário inteiro (três Terços, n.t.) por semana não vincula ninguém sob pena de pecado.
Além disso, não é obrigatório recitar as quinze dezenas do Rosário de uma só vez. Elas podem ser ditas durante a semana nos três grupos de cinco dezenas: os mistérios gozosos, dolorosos e gloriosos (três Terços, n.t.).
João Paulo II concedeu que um desses grupos possa ser substituído pelo grupo dos mistérios da luz.
De fato, ele disse que “essa integração de novos mistérios” não prejudica “nenhum aspecto essencial da estrutura tradicional dessa oração” (Rosarium Virginis Mariae, 19).
O Rosário inteiro permanece assim de quinze mistérios, cinco dos quais podem ser substituídos pelos mistérios da luz.
6. Na recitação do Rosário, como sabemos, a enunciação consecutiva do Pai Nosso, Ave-Marias e Glória ao Pai não é suficiente, mas os mistérios (os eventos) da vida de Jesus devem ser mencionados.
Além disso, para que seja um Rosário, é necessário contemplar cada mistério.
Caso contrário, diremos belas orações, tais como as mencionadas, mas ainda não se trata de um Rosário.
A contemplação do mistério é feita desta forma:
Primeiro, unimo-nos ao evento da vida do Senhor que é mencionado, reproduzindo a cena na nossa memória, sabendo que o Senhor, naquele momento, não só pretende fazer-nos recordar o que Ele realizou, mas de alguma forma atualiza-o e torna-o contemporâneo com cada um de nós e com as nossas necessidades.
Em segundo lugar, agradecemos ao Senhor pelo que Ele realizou por nós. Essa ação de graças é muito importante porque é como se, naquele momento, abríssemos nossos olhos a um imenso presente que é colocado nas nossas mãos. De fato, são os acontecimentos da vida do Senhor que têm valor e mérito infinitos.
Em terceiro lugar, suplicamos ao Pai que nos conceda as graças que Lhe pedimos, apresentando-Lhe em troca os infinitos méritos dos eventos da vida do Senhor, que meditamos como se os tivéssemos cumprido nós mesmos.
A contemplação pode também concentrar-se nas palavras de cada oração ou em outros acontecimentos da vida do Senhor.
Não é, portanto, necessário ler uma meditação sobre os mistérios, embora isso possa ser útil especialmente se o Rosário for rezado em grupos familiares.
7. Como mencionei, ao rezar o Terço, os membros das fraternidades incluem as intenções dos demais membros.
Não é necessário renovar essa intenção em cada recitação do Rosário. É suficiente fazer uma “intenção geral“.
Esta intenção geral pode ser expressa no preciso momento em que se adere à Confraria.
8. Mencionei acima as várias indulgências plenárias.
Para os membros da Confraria, é concedida uma indulgência plenária, nas condições habituais, no dia da inscrição (o dia indicado no registo), assim como nas festas do Natal, Páscoa, Anunciação, Assunção da Virgem Maria, festa da Nossa Senhora do Rosário, Imaculada Conceição e Apresentação do Senhor no Templo.
É concedida uma indulgência plenária, nas condições habituais, a todos aqueles que rezam o terço numa igreja ou oratório, em família, comunidade religiosa, ou associação piedosa de fiéis.
Caso contrário, a indulgência é parcial.
E, acima de tudo, recebe a intercessão e proteção especial de Nossa Senhora, a Mãe de Deus, na vida e na morte.
9. Os frades dominicanos e todos os membros da Ordem tornam-se automaticamente participantes dos benefícios das Confrarias pelo simples fato de serem membros da Ordem Dominicana.
Os membros das Confrarias do Rosário, conscientes dos benefícios espirituais que recebem de toda a Ordem Dominicana em vida, na morte e após a morte, esforçar-se-ão em espírito de gratidão por recordar, nas suas orações, especialmente os padres e frades dominicanos, para que o Senhor os ajude a trabalhar cada vez mais pela Sua maior glória, pelo bem da Igreja, pela conversão dos pecadores e daqueles que ainda não acreditam em Jesus Cristo, seu Salvador.
Finalmente, lembrar-se-ão de rezar pela difusão desta oração, sugerida e recomendada diretamente pelo Céu em tantas aparições aprovadas pela Igreja.
10. Uma das regras da irmandade afirma que se alguém não cumprir o seu compromisso durante a semana, enquanto por um lado não comete pecado, por outro não participa nos frutos espirituais.
É belo pensar que, ao apresentar os seus pedidos a Deus, pode-se apelar aos méritos da Ordem e dos membros das confrarias e dizer ao Senhor: “Eu mereço pouco, mas os frades, as Irmãs, os terciários da Ordem Dominicana assim como todos os membros inscritos na Confraria do Rosário do mundo inteiro merecem tanto. Senhor, confio nas orações que toda esta multidão Vos apresenta em meu nome e para as minhas necessidades”.
11. Para se inscrever nas confrarias do Rosário, basta dar a própria adesão, até mesmo on-line, a um sacerdote da Ordem Dominicana.
Os nossos visitantes, por facilidade, podem também enviar a própria adesão a mim, P. Angelo Bellon, O.P., e eu enviarei a filiação ao Padre Promotor Provincial do Santo Rosário para que sejam inscritos na Confraria do Santo Rosário.
Favor indicar o nome completo e cidade de residência.
Obrigado, querido Michele, por me dar a oportunidade de falar dessa imensa fortuna (para usar um termo leigo). Vale a pena se inscrever. Recebemos somente benefícios em vida, na morte e após a morte.
Especialmente aqueles que já rezam o Rosário inteiro durante a semana, fazem bem em afiliar-se.
Como sempre, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo