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Pergunta
Bom dia, Padre Angelo
Tenho várias perguntas a respeito de minha vida espiritual. Meu pai, um desses dias de julho, fez-me conhecer o dom de Maria do Escapulário. Gostaria de recebê-lo tanto pelas promessas ligadas à prática quanto (e particularmente) como uma forma de devoção à Maria, a quem sou muito devoto. Gostaria, portanto, de começar a recitar o Pequeno Ofício de Nossa Senhora e tenho várias perguntas sobre isso:
1) Como é recitado o Pequeno Ofício? Quando faço a Liturgia das Horas começo com as Laudes, depois faço uma das três Horas Médias, o Ofício das Leituras em um horário aleatório durante o dia, Vésperas e Completas antes de ir dormir. Está bem fazer dessa maneira? Ou eu tenho que fazer todas as três Horas Médias?
2) A promessa do “privilégio sabatino” ligado ao escapulário e à recitação do Ofício de Maria falha se um dia, devido a vários compromissos, eu for impossibilitado de recitar todas as Horas ou nem mesmo uma Hora só? E essa prática, que o senhor saiba, é pecado se eu não puder recitar o Ofício todos os dias? Sei que empregaria minha grande boa vontade, pois é meu desejo permanecer sempre ligado ao Senhor não só com a recitação do Terço e a participação na Missa, mas também santificando meu dia a cada momento.
3) O senhor poderia me recomendar uma bela versão do Pequeno Ofício de Nossa Senhora para comprar?
4) Li que o escapulário é dado em um convento carmelita, o que compreende a inscrição em uma de suas confrarias. Queria saber se, ao entrar acidentalmente em uma de suas confrarias, seria negada posteriormente a possibilidade de me tornar um terciário dominicano, porque ultimamente sinto um forte desejo de servir ao Senhor no carisma de São Domingos: Identifico-me com a espiritualidade dominicana no relacionamento que se tem com Deus, na devoção à Maria, no estudo da Palavra e do Magistério, no amor à Verdade e com o tipo de caridade a que a Ordem tende (participação na cruz e nos sofrimentos, penitência, momentos de oração tanto meditada quanto pessoal, pregação, zelo pela salvação das almas). Por essa razão, peço-lhe que reze por mim pela minha intenção de entrar na Terceira Ordem Dominicana, para que eu possa discernir a Vontade de Deus.
5) Um destes dias eu pretendia ir a um convento dominicano para falar sobre as diversas práticas ligadas à Terceira Ordem: se eu não estou pedindo muito, o senhor poderia me antecipar alguma coisa?
Peço desculpas pela extensão da mensagem e pelos muitos pedidos, mas confio em sua paciência. Muito obrigado sempre pelo grande serviço que faz com o site, rezo sempre pelo senhor.
Andrea
Resposta do sacerdote
Prezado Andrea,
1. O Officium B. V. Mariae não contém apenas três Horas Menores (aquelas que hoje são chamadas de Hora Média), mas quatro.
Há de fato Primeira, Terceira, Sexta e Nona.
Pier Giorgio Frassati recitava todos os dias o Officium B. V. Mariae.
Tu podes recitá-lo de acordo com a programação que me descreveste.
Poderias separar as Vésperas das Completas. Essas, se diz antes de ir dormir e aquelas, antes do jantar.
Entretanto, como não é obrigatório, poderias escolher as partes que desejas e dizê-las de acordo com a sequência que te propões fazer.
Antífonas, Hinos e Leituras (além das Completas e dos cânticos Benedictus e Magnificat) não seguem o ciclo do dia, como é o caso da Liturgia das Horas.
2. Quanto aos impedimentos, especialmente em referência ao Privilégio Sabatino, o critério de que ad impossibilia nemo tenetur (ninguém é obrigado a fazer o impossível) deve ser mantido em mente.
São João lembra em uma de suas cartas que “Deus é maior do que nossa consciência” (I Jo 3,20).
Deus não é um cobrador de impostos sem coração.
Ele é um Pai muito amoroso, que sempre vem ao nosso encontro.
O não cumprimento de determinados regulamentos ou estatutos, que nada têm a ver com a lei geral da Igreja, obriga os membros que a ela pertencem, mas não sob pena de pecado.
Isto se aplica também àqueles que não cumprem as obrigações do privilégio sabatino.
No máximo, não se desfrutará do Privilégio, mas de forma alguma se sobrecarregará com o pecado.
3. Não sei se existe uma tradução atualizada do Ofício de Nossa Senhora.
No passado, os dominicanos da Província Romana (Roma-Florença) publicaram uma edição do Ofício Dominicano da Santíssima Virgem Maria com os textos em latim e italiano ao lado.
Como você vive na Itália central, tenta ver se na Igreja Santa Maria Novella (Florença) ou em qualquer mosteiro dominicano ainda possuem algum.
4. O escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo não é dado apenas nas igrejas carmelitas, mas em todos os lugares.
Aqui devemos distinguir entre o escapulário dos terciários carmelitas, que é dado somente aos terciários e exclusivamente dentro de suas fraternidades, e o escapulário de Nossa Senhora do Carmo. Esse pode ser usado por qualquer pessoa, mesmo que não seja terciário carmelita. Qualquer pessoa pode comprá-lo e pedir para qualquer sacerdote benzê-lo.
Usar o escapulário de Nossa Senhora do Carmo não te impede de se tornar um terciário dominicano, um terciário franciscano, ou o que quer que seja.
É um pouco como pertencer à Confraria do Santíssimo Rosário ou à Milícia Angélica. Ao se juntar a essas associações se torna um membro da família dominicana, não se pertence à Ordem Dominicana. Não se torna um dominicano.
Por outro lado, um terciário carmelita não pode ser um terciário dominicano ou franciscano ao mesmo tempo, porque ser um terciário implica pertencer a uma ordem religiosa específica.
5. Fico muito feliz se te tornares um terciário dominicano. Pertencerás não apenas à família dominicana, mas à Ordem Dominicana, como terciário.
Faço minhas as palavras que Pier Giorgio escreveu a um amigo dele: “Estou muito contente que queiras fazer parte da grande família de São Domingos, onde, como disse Dante, «ben s’impingua se non si vaneggia» (se enriquece [espiritualmente] quem não se perde em devaneios). As obrigações são muito poucas, caso contrário, deves entender que eu não poderia pertencer a uma Ordem que tivesse muitas obrigações. Quando o Santo instituiu a Terceira Ordem, ele a criou como uma milícia para lutar contra os hereges; naquela época, eles tinham regras muito rígidas – quase seguiam a antiga regra da Primeira Ordem – mas agora que ela foi transformada, não há mais nenhum vestígio de obrigações severas. Seria necessário recitar todos os dias o Ofício Dominicano de Nossa Senhora ou o Rosário, mas sem cometer algum pecado mortal caso, deliberadamente, se deixa de recitá-lo um ou vários dias. Espero que adotes o hábito no magnífico templo de Turim e então eu estarei perto de ti para te dar o abraço fraterno: tu, que já estás ligado a mim pelos laços da fraternidade através do sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, estarás duplamente ligado também pelo Padre São Domenico”.
5) Indo ao convento dominicano mais próximo, podes pedir para te darem a Regra da Terceira Ordem, que hoje se chama Regra dos leigos dominicanos.
Pier Giorgio Frassati assim o fez, examinou-a durante um ano e depois decidiu se tornar um terciário dominicano.
Desejo-te as coisas mais belas para o teu futuro, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo