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Bom dia, Padre Angelo,
me chamo Alessandro e gostaria de lhe pedir explicações sobre a validade da Santa Missa.
Falando com um amigo sobre a questão da validade da Santa Missa, esse enfatizou como é de fundamental importância celebrar a Santa Missa de acordo com as intenções da Igreja, sob pena de invalidade.
Pressionei meu amigo dizendo que os sacramentos são ex opere operato e que o que conta é o material e a forma que na Santa Missa são o pão ázimo de trigo, o vinho de uva e a fórmula “tomai e comei, isto é o meu corpo que é dado por vós …”
Ele reiterou que se o sacerdote não celebra de acordo com as intenções da Igreja, ou seja, não acredita na celebração como sacrifício, essa é inválida (ele mesmo perguntou a um sacerdote se ele acreditava no sacrifício da missa, que respondeu de forma negativa, infelizmente) e, além disso, quem participa de tal celebração e está ciente de que ela não é celebrada de acordo com as intenções da Igreja comete pecado mortal.
Agora minha pergunta é a seguinte:
Caso meu amigo esteja certo (e eu lhe pergunto se ele está certo), como é possível para um fiel saber se um sacerdote está celebrando de acordo com as intenções da Igreja?
Talvez se devesse perguntar a cada sacerdote na sacristia antes da Missa?
Agradeço-lhe e lhe recordo em oração.
Prezado Alessandro,
1. Para a validade da celebração de um Sacramento e, portanto, também da Eucaristia, que é o maior dos Sacramentos, ou melhor, é o Sacramento por excelência, são certamente necessárias a matéria, a forma e a intenção.
2. A matéria é composta por aqueles elementos sensíveis e materiais com os quais o sacramento é celebrado.
No nosso caso se trata do pão de trigo e do vinho da videira.
3. A forma é constituída pelas palavras de consagração.
No nosso caso, estas são as palavras proferidas a respeito do pão: “Isto é o meu Corpo, que será entregue por vós” e as palavras proferidas a respeito do vinho: “Este é o cálice do meu Sangue, o Sangue da Nova e Eterna Aliança, que será derramado por vós e por todos, em remissão dos pecados”.
4. Mas a intenção de celebrar é igualmente necessária e determinante.
De fato, não se trata de um rito mágico, mas da vontade pessoal do sacerdote de se associar a Cristo, celebrante principal, sumo e eterno sacerdote, para que através do nosso ministério Ele possa tornar presente em nossos altares o sacrifício feito na Cruz em favor dos presentes, daqueles pelos quais é oferecido e para o benefício de todos, dos vivos e dos mortos.
5. É preciso lembrar que o ministro humano na celebração dos sacramentos nunca age de forma totalmente autônoma e independente, como se fosse o proprietário.
Ele é uma pessoa chamada por Cristo para colaborar com Ele, na linha da causalidade secundária e instrumental, a fim de prolongar seu sacerdócio e para a santificação da humanidade.
O ministro aceita conscientemente de se unir a Cristo e colaborar com Ele.
De fato, ele aceita o convite do Senhor com a intenção de agir de acordo com Sua vontade e aquela da Igreja.
Essa intenção é absolutamente necessária porque somente desta forma ele se une a Cristo.
6. São Tomás especifica que a intenção também é exigida pela natureza própria do instrumento, que nesse caso é um instrumento humano.
Agora, enquanto para um instrumento inanimado é suficiente o impulso do agente principal (o pincel pinta se for manobrado pela mão), para um “instrumento humano”, que é livre, é necessária a adesão da vontade, ou seja, a intenção de colaborar com o agente principal, nesse caso, com Cristo e com a Igreja.
7. A intenção também é exigida pela natureza dos sinais sacramentais, os quais, se não são naturais (assim como a fumaça é sinal de algo que queima), precisam ser determinados para significar algo em particular (o uso da água pode servir a muitos propósitos).
8. A intenção de fazer o que o Senhor pretende é indicada nas palavras pronunciadas na celebração do sacramento (a forma).
O Concílio de Florença (1439) se pronunciou sobre a necessidade da intenção: “Todos os sacramentos são aperfeiçoados por três realidades: pelos elementos como matéria, pelas palavras como forma e pela pessoa do ministro que celebra o sacramento com a intenção de fazer o que a Igreja faz: se falta um deles, o sacramento não é celebrado” (DS 1312).
Alexandre VIII condenou então a seguinte proposta: “É válido o batismo conferido por um ministro que observa cada rito externo assim como a forma do batismo, mas em seu coração diz: Não pretendo fazer o que a Igreja faz” (DS 2328).
9. O sacerdote ao qual você se referiu no seu e-mail não acredita no sacramento da Eucaristia que celebra, enquanto de fato ele realiza um ato muito grave e isso é um sacrilégio porque ele não celebra com as disposições morais exigidas, no entanto ele celebra validamente.
Pelo simples fato de se apresentar no altar para celebrar o Sacramento, ele aceita se deixar determinar pela intenção da Igreja ali presente.
Ou seja, ele pretende fazer o que a Igreja pretende, mesmo que não acredite nisso.
10. Somente em um caso o Sacramento seria inválido: se ele dissesse em seu coração “não pretendo consagrar”, “nem pretendo me deixar determinar pela vontade da Igreja aqui presente”.
Se assim o fizesse, ninguém notaria. O Sacramento seria celebrado somente em sua exterioridade. Seria uma farsa.
É de se esperar que nenhum sacerdote jamais tenha tido a intenção de fazer isso.
Agradeço-te pela pergunta, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo