Bom dia, Padre Angelo,

Escrevo-lhe para saber quando entram em vigor as penas latae sententiae e se há a possibilidade de que, mesmo sem saber que determinado comportamento fosse punido com uma pena, a pessoa incorra nela.

Obrigado.

Um cordial cumprimento.

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Resposta do sacerdote

Queridíssimo,

1. As penas infligidas pela legítima autoridade da Igreja e indicadas no Código de Direito Canônico consistem na privação de um bem espiritual ou temporal.

São impostas com o fim de corrigir aquele que errou e também como castigo ou punição. Têm, portanto, uma finalidade medicinal.

2. Tratam-se sempre de violações externas das normas da Igreja. Não dizem respeito ao que alguém pensa ou duvida em seu íntimo.

De fato, “de internis non iudicat Ecclesia”, isto é, a Igreja não julga os atos internos. Isso significa que as sanções eclesiásticas não punem os atos interiores, mas apenas os externos.

Para reparar os pecados pessoais e os atos internos, existe o sacramento da confissão.

3. Da mesma forma, trata-se sempre de penas relacionadas aos bens e aos direitos da Igreja, e não da sociedade civil.

4. Como as penas canônicas são medicinais e visam à correção e ao bem espiritual de quem errou, elas atingem apenas os contumazes, ou seja, aqueles que persistem em sua conduta, ignorando as advertências e as repreensões por parte da autoridade eclesiástica.

5. As penas estabelecidas pela Igreja se distinguem em duas categorias, latae sententiae e ferendae sententiae.

Penas latae sententiae: são aplicadas automaticamente com a prática do ato.

Penas ferendae sententiae: são aplicadas após um processo regular.

6. Não é necessária uma advertência prévia no caso dos delitos gravíssimos, que são punidos latae sententiae.

Alguns desses delitos são reservados à Santa Sé, e são cinco: a profanação da Eucaristia, a violência física contra o Romano Pontífice, a absolvição sacramental do cúmplice (pelo sacerdote) em pecados contra o sexto mandamento, a ordenação episcopal sem mandato pontifício e a violação direta do sigilo sacramental.

7. Outros delitos, porém, não são reservados à Santa Sé, como por exemplo: a heresia, a apostasia, o cisma, o aborto e a adesão a associações contrárias à Igreja, como a maçonaria.

Essas penas atingem em geral quem tem consciência do delito e permanece nele após a advertência.

Com o desejo de uma conduta sempre exemplar, te abençoo e te recordo na oração.

Padre Angelo

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