Padre Angelo, boa tarde.
Coloco-lhe a questão porque estou em total confusão por um fato ocorrido: um casal se casou na Igreja com rito católico, até aí nada de estranho.
No entanto, minha curiosidade nasce do fato de que ambos vêm de um matrimônio anterior, também celebrado na Igreja com rito católico. Das uniões anteriores ambos tiveram filhos.
Depois aconteceu que se conheceram, se apaixonaram, traíram os respectivos cônjuges (com sofrimento destes últimos), obviamente os deixaram e foram viver juntos, tendo até outros filhos…
De repente, depois de alguns anos, se casam novamente na Igreja. Mas uma coisa dessas é possível? Ou existe alguma regra que eu não conheça bem, além dos casos de nulidade contemplados pelo direito canônico e que não me parecem se referir a este caso?
Obrigado antecipadamente pela resposta.
Cordiais saudações.
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Resposta do sacerdote
Caríssimo,
1. embora o acontecimento que você descreveu pareça quase inacreditável, não há de se estranhar o que ocorreu.
Tampouco há motivo para rasgar as vestes pelo que foi feito por parte da Igreja.
2. Certamente o primeiro matrimônio desses dois foi celebrado invalidamente e, por isso, eles obtiveram do tribunal eclesiástico a declaração de nulidade.
Não é o nascimento dos filhos que torna o matrimônio indissolúvel, embora contribua bastante.
O que torna indissolúvel o matrimônio é o consentimento conjugal, em outras palavras, a vontade de se doar totalmente e sem reservas um ao outro, na alegria e na tristeza.
3. Se a Igreja lhes concedeu uma declaração de nulidade do matrimônio, é porque, em uma verificação posterior, aquele matrimônio se revelou inválido. Por isso foi declarado nulo.
Nós não sabemos quais foram os motivos. Mas certamente houve. Pensemos, por exemplo, no caso de um dos dois não ser plenamente livre ou ser completamente imaturo e incapaz de assumir as responsabilidades do matrimônio.
4. Desfeito o matrimônio, os dois se entregaram a outras experiências. Na verdade, a convivências, das quais nasceram novos filhos.
Entretanto, um deles — ou até ambos —, por percursos diferentes, se converteram e desejaram viver de modo sério o matrimônio e a vida cristã.
Impossibilitados de se confessar e de receber a Santa Comunhão, pensaram corretamente em regularizar sua situação.
5. Uma vez que o primeiro matrimônio foi declarado nulo por um tribunal eclesiástico, eles não tiveram impedimento para celebrar um novo matrimônio, porque o primeiro é como se nunca tivesse existido.
A Igreja, tendo obtido garantias quanto ao cumprimento dos seus deveres em relação aos filhos do primeiro matrimônio ou também da parte lesada, e igualmente a garantia de estarem preparados para celebrar de modo responsável o novo matrimônio, concedeu a celebração das novas núpcias.
6. Como você vê, o verdadeiro matrimônio permanece indissolúvel para todos.
O primeiro matrimônio era tal apenas na aparência, mas não na substância.
Com o desejo para você de um matrimônio verdadeiro e santo, eu o abençoo e lembro-me de você de bom grado na oração.
Padre Angelo
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