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Pergunta
Prezado Padre Angelo,
Ontem, enquanto assistia à missa dominical, fiquei perturbado com as palavras de Jesus no Evangelho que dizia: “Foi também dito: Todo aquele que rejeitar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério”.
Eu gostaria de lhe pedir alguns esclarecimentos sobre essas palavras. Pode ser culpado um homem que se casa com uma mulher repudiada?
Espero por sua resposta … Eu o abraço em Cristo e rezo por este importante serviço que o senhor oferece para nós, ajudando-nos a compreender e conhecer melhor Jesus.
Resposta do sacerdote
Caríssimo,
1. Antes de mais nada é preciso dizer que o repúdio da esposa não anula o casamento.
Com o consentimento conjugal, duas pessoas se expropriam no núcleo mais profundo de si mesmas.
A partir desse momento, cada um pertence indissoluvelmente ao outro, na alegria e na tristeza.
Mesmo que alguém repudie sua esposa, ele não se torna de consequência livre. Mas ele continua sendo seu, dela.
E ela, apesar de repudiada, continua sendo sua, dele.
2. É por isso que se casar com uma mulher repudiada é o mesmo que cometer adultério.
Portanto, quando Jesus diz: “e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério” (Mt 5,32), Ele não está dizendo nada de novo.
Ele queria lembrar aos israelitas o que acontece no momento do matrimônio.
3. Jesus retoma este discurso no capítulo 19 de Mateus quando, à pergunta se “é permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer? Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19,4-6).
4. As palavras “já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19,6) são comentadas pela Bíblia de Jerusalém com esta anotação sentenciosa: “Afirmação categórica da indissolubilidade do vínculo conjugal”.
5. Pseudo Crisóstomo escreveu certa vez: “Não é o ato de casamento que constitui a união conjugal, mas a vontade; consequentemente, não é a separação do corpo que a destrói, mas a separação da vontade.
E por essa razão aquele que repudia a própria esposa (…) permanece seu marido; pois, embora separados no corpo, eles permanecem unidos na vontade” (Comentário em Mateus 19,9).
Desejo-te tudo de bom, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo
Traduzido por Ana Christine Segobia Silveira