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Pergunta
Bom dia, querido Padre Angelo,
tenho algumas perguntas a lhe fazer sobre o batismo.
Recentemente recebemos a graça de um filho e estamos nos preparando para que ele seja batizado.
Quais são as indicações da Igreja quanto ao momento? Deixe-me explicar melhor: nosso pároco disse que a Igreja aconselha a batizar nossos filhos “o mais rápido possível”, mas eu não entendi como colocar isso em prática.
O que significa “o mais rápido possível”? Ele (o pároco) sugeriu “no máximo até um ano”.
Agora eu pergunto: essa indicação é razoável em princípio?
Seis meses seria um tempo adequado? Ou será que mais cedo seria melhor?
A segunda pergunta diz respeito às figuras do padrinho e da madrinha: eles têm necessariamente que ser dois, um homem e uma mulher? Participei de um batismo (em uma igreja católica) onde havia duas madrinhas.
Isso é possível?
Obrigado por sua disponibilidade habitual.
Saudações afetuosas.
A.
Resposta do sacerdote
Caríssimo,
1. Antes de tudo, parabéns pelo lindo presente que vocês receberam do Céu.
Essa criança completou a família de vocês e é uma fonte de amor ainda maior: vocês não são apenas esposo e esposa um do outro, mas são também o pai e a mãe do filho amado.
2. No momento em que eu te respondo, certamente já terá providenciado o Batismo.
Hoje há uma tendência a demorar mais, enquanto no passado havia uma obrigação de batizar em até oito dias.
A disciplina da Igreja nesse ponto abrandou, pois os riscos de mortalidade infantil, que no passado eram muito altos, quase desapareceram, pelo menos por aqui.
3. Atrasar o batismo das crianças por algum tempo é uma oportunidade para a mãe estar presente em um evento que é tão importante para a vida do seu filho e da família.
No passado, a mãe era praticamente quase sempre ausente.
4. Além disso, permite preparar espiritualmente os pais e os padrinhos para o compromisso que assumem e a graça que recebem.
É, sem dúvida, uma oportunidade para reavivar a graça e a espiritualidade do Batismo recebido.
5. O fato é que, como observa São Tomás de Aquino, por causa do pecado original, a pessoa é privada da graça de Deus, que constitui uma barreira de proteção sobrenatural.
Não se deve esquecer que é precisamente por esta razão que o rito do Batismo inclui a oração do exorcismo: “Deus Todo-Poderoso e eterno, que enviou o seu Filho unigênito ao mundo para tirar o poder de Satanás, espírito do mal, para resgatar o homem do reino das trevas, e trazê-lo para o esplendor do seu reino de luz. Oramos por [nome do batizando]: Livra-o do pecado original, faz nele o templo da tua glória, e envia o teu Espírito Santo para habitar dentro dele. Nós pedimos por Cristo, nosso Senhor”.
6. Tendo tudo isso em mente, a disciplina da Igreja no Cân. 867 – § 1 do Código de Direito Canônico diz que “Os pais têm obrigação de procurar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento, ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam-lhe o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele”.
Dentro das primeiras semanas não significa um ano ou mais.
7. No que diz respeito ao padrinho e à madrinha, o Código de Direito Canônico diz no Cân. 872: “Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se para que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes”.
Portanto, é essencial que haja um padrinho ou uma madrinha.
Nada impede que haja um padrinho e uma madrinha ou dois padrinhos e duas madrinhas.
Agradeço-te por me dar a oportunidade de lembrar a muitos dos nossos visitantes que esperam uma criança.
Recomendo a tua bela família ao Senhor e os abençoo.
Padre Angelo
Traduzido por Ana Christine Segobia Silveira