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Pergunta
Reverendo Padre,
Ouvi dizer que no momento da morte e na impossibilidade de obter a presença de um sacerdote qualquer batizado pode administrar o sacramento da confissão.
A questão pode ter relevância prática no caso – infelizmente frequente – de morte fulminante.
Um socorrista poderia assim realizar um valioso trabalho para a salvação da alma da pessoa moribunda.
É assim?
Obrigado por sua atenção,
Angelo
Resposta do sacerdote
Prezado Angelo,
1. O que ouviste não é verdade.
Só Deus pode perdoar pecados porque os pecados são uma ofensa feita a Ele.
Seria preciso ter o poder divino para poder perdoá-los.
Bem, esse poder divino Jesus Cristo deu aos sacerdotes quando disse: “Fazei isto em memória de mim” e, mais tarde, quando disse: “Àqueles a quem perdoardes os pecados, lhes serão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, lhes serão retidos” (Jo 20,23).
Entre os dois poderes divinos existe uma conexão intrínseca. O primeiro dá um poder sobre o corpo físico de Cristo; o segundo, sobre seu corpo místico.
2. Este é o pensamento de São Tomás: “Um ministro dos sacramentos nos quais a graça é conferida só pode ser aquele que pode exercer uma função ministerial sobre o corpo real de Cristo”.
Isso pertence apenas ao sacerdote que tem a faculdade de consagrar a Eucaristia.
Como a graça é conferida no sacramento da penitência, somente o sacerdote é ministro deste sacramento. Portanto, a confissão sacramental, que é devida aos ministros da Igreja, deve ser feita somente a ele” (Suplemento à Suma Teológica, 1, 8, 1).
3. É verdade que São Tiago diz: “Confessai os vossos pecados uns aos outros” (Tg 5,16), sem mencionar o sacerdote.
Mas, São Tomás adverte, “São Tiago fala pressupondo a instituição divina (da confissão). E como essa instituição de confissão a ser feita aos sacerdotes havia sido cumprida quando o Senhor lhes deu na pessoa dos Apóstolos o poder de perdoar os pecados, como aparece no Evangelho de João, as palavras de São Tiago devem ser entendidas no sentido de uma admoestação a confessar aos sacerdotes” (Ib., ad 1).
4. Esse é também o ensinamento do Magistério da Igreja: “Com relação então ao ministro deste sacramento, o Santo Sínodo declara que todas aquelas doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a outras pessoas que não bispos e sacerdotes, acreditando que o Senhor pronunciou as palavras: “tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu” (Mt 18,18) e “Àqueles a quem perdoardes os pecados, lhes serão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, lhes serão retidos” (Jo 20, 23) indiferentemente a todos os fiéis cristãos contra a instituição deste sacramento, pelo qual qualquer pessoa teria o poder de perdoar pecados, pecados públicos por repreensão se aquele que é repreendido se submete, e pecados secretos por uma confissão espontânea feita a quem lhe agrada” (Concílio de Trento, DS 1684).
5. É verdade que na Idade Média era usual a prática segundo a qual, em ausência do sacerdote e não apenas no momento da morte, podia-se confessar a uma pessoa leiga.
Essa prática, entretanto, não era considerada um verdadeiro sacramento, mas meramente sacramental.
Autores medievais diziam que, em tal caso, o penitente fazia o que podia de sua parte. Ou seja, colocava o arrependimento e a confissão de pecados.
Como era um sacramental e não um sacramento, essa prática recebia eficácia da devoção da pessoa que executava aquele ato, e não em virtude do poder das chaves.
6. Em qualquer caso, após a confissão feita a um leigo não se podia comungar porque ainda não se estava reconciliado com a Igreja.
E assim que havia uma chance de encontrar um padre, era preciso confessar os pecados na celebração do sacramento.
Eis o que São Tomás escreve: “Portanto, embora aquele que confessou por um leigo em caso de necessidade tenha recebido o perdão de Deus, tendo cumprido tão bem quanto podia o preceito divino de confessar, não se reconciliou com a Igreja para ser admitido aos sacramentos, se não for absolvido primeiro pelo sacerdote: assim como aquele que foi batizado com (somente) o batismo de desejo não é admitido à Eucaristia.
Portanto, é necessário que ele se reconfesse com o sacerdote, quando possível; especialmente porque o sacramento da penitência não está completo” (Suplemento à Suma Teológica, 1, 8, 2, ad 3).
6. Hoje esta prática de confessar a um leigo está ultrapassada porque os mesmos efeitos podem ser alcançados através de um ato de contrição perfeita, ou seja, através de um ato pelo qual se repudia o pecado cometido não só por causa dos males que dele nos vêm, mas sobretudo porque se ofendeu a Deus e se sujeitou novamente Jesus à crucificação no próprio coração (cf. Heb 6,6).
Desejo-te tudo de bom, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo