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Pergunta
Prezado Padre Angelo
Boa noite! Gostaria de lhe fazer uma pergunta: ouvindo uma lição (catequese) sobre o sacramento do perdão, reconciliação, o orador disse que mesmo estando em pecado mortal, se houver arrependimento sincero do pecado, na ausência de um confessor e na impossibilidade de confessar-se antes da missa, se pode mesmo assim participar da Eucaristia.
Depois, ao confessar logo que for possível, não há necessidade de dizer ao confessor “eu comunguei em pecado mortal” porque se há arrependimento sincero, não se está em pecado no momento da comunhão.
Gostaria de saber a sua opinião a esse respeito.
Pessoalmente, sempre evitei comungar em pecado, buscando sempre me confessar primeiro. Infelizmente, isso nem sempre é possível e, muitas vezes (infelizmente com frequência), acontece de não ter um confessor disponível e, para não cometer um erro, evito comungar. Eu estou errado?
Valerio
Resposta do sacerdote
Prezado Valerio,
1. O que ouviste naquela lição ou conferência é como mínimo impreciso e pode induzir muitos em erro.
2. A Igreja está convencida de que o ato de contrição perfeito é suficiente para trazer de volta à graça uma pessoa que estava em pecado mortal.
Ou melhor, ela acredita que só é possível emitir um ato de contrição perfeito porque já se alcançou a graça santificadora.
É por isso que a própria Igreja nos exorta a emitir esses atos de contrição perfeita, porque somente se estivermos em graça é que nossas boas obras merecem a vida eterna.
Além disso, somente quando se está em graça, mesmo que ainda não se tenha confessado, pode-se ter a salvação eterna.
3. Para que haja um ato de contrição perfeito é necessário que o pesar pelo pecado não seja motivado simplesmente pelo medo de ir para o inferno, mas porque se ofendeu a Deus e foi a causa da morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Além disso, é indispensável que, pelo menos implicitamente, haja a intenção de se confessar.
Não pode haver uma verdadeira reconciliação entre nós e o Senhor se não houver um acordo sobre esse último ponto. Pois o Senhor vinculou seu perdão ao perdão da Igreja.
Sendo assim, aquilo que a Igreja não perdoa, Ele também não perdoa.
Aqui está o texto: “Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20,23).
4. Mas para ter acesso à Sagrada Comunhão, a Igreja afirma que a contrição perfeita, mesmo com a intenção de confessar, não é suficiente, mas a confissão é necessária.
As palavras de João Paulo II na encíclica Ecclesia de Eucaristia também são válidas também para aquele que deu a lição que ouviste: “O próprio Apóstolo recorda este dever (de se confessar) com a advertência: ‘Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice’ (I Cor 11,28). São João Crisóstomo, com a força de sua eloquência, exortava os fiéis: “Eu também levanto minha voz, suplico, imploro e rogo que não nos aproximemos desta mesa sagrada com uma consciência manchada e corrupta. Tal abordagem, de fato, nunca pode ser chamada de comunhão – mesmo que toquemos o corpo do Senhor mil vezes – mas condenação, tormento e aumento da punição”.
Nesta linha, o CCC (nº 1385) afirma justamente: “Quem é ciente de ter cometido um pecado grave deve receber o sacramento da Reconciliação antes de comungar”. Gostaria, portanto, de reafirmar que a regra em vigor na Igreja é e sempre será aquela pela qual o Concílio de Trento deu forma concreta à severa admoestação do Apóstolo Paulo, afirmando que, para uma recepção digna da Eucaristia, «a confissão dos pecados deve ser feita de antemão quando se tem consciência do pecado mortal»“. (Ecclesia de Eucharistia 36).
Como podes ver, João Paulo II traz consigo a doutrina da Igreja: o Concílio de Trento, o Código de Direito Canônico, o Catecismo da Igreja Católica.
5. A Igreja está atenta a este problema muito delicado, até porque as palavras de São Paulo são particularmente duras em relação aos abusos: “Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação. Esta é a razão por que entre vós há muitos adoentados e fracos, e muitos mortos” (I Cor 11, 27-30).
6. Portanto, fizeste bem em abster-se de comungar quando não reconheceste estar disposto como se deve.
Caso contrário, terias cometido um sacrilégio.
7. Somente em um caso a Igreja permite que a Comunhão seja feita com perfeita tristeza, sem confissão. Este é o caso previsto pelo cânone 916 do Código de Direito Canônico: “Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes”.
Portanto, há dois requisitos: deve haver um motivo sério e não ter oportunidade de se confessar.
Agora, comungar no domingo ou porque se está participando da missa não constitui uma razão grave.
Um motivo sério é o do padre que, reconhecendo-se carente de graça, tendo uma missa programada para celebrar e não tendo a oportunidade de se confessar, deve necessariamente celebrar. Nesse caso ele fará um ato de contrição perfeita e depois confessará o mais rápido possível, dizendo que cometeu um pecado grave, que celebrou a Missa porque era necessária, mas que pressupôs uma contrição perfeita.
Mas para um leigo fiel quando existe uma razão grave?
No passado, se dizia, por exemplo, quando está prestes a receber a comunhão e, naquele momento, se lembra de ter cometido um pecado grave.
Retirar-se diante do sacerdote, que talvez já tenha dito “o corpo de Cristo”, seria uma causa de desconcerto para todos.
Mas simplesmente assistir à missa, mesmo que seja missa dominical, não é suficiente para negligenciar a confissão. Santo Agostinho dizia: “Nunca ouvi dizer que a Comunhão pode ser recebida sem penitência. Por que então o Senhor teria instituído o Sacramento? Ou será que o preceito do Senhor pode ser feito em vão?”.
Fico feliz que tenhas chamado a atenção para um ponto tão delicado.
Saúdo-te, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo