Questo articolo è disponibile anche in: Italiano Inglês Espanhol Francês Português

Padre Angelo

Obrigado por tudo o que o senhor faz … daqui a alguns dias eu também entrarei para a grande família dos dominicanos ingressando nos terciários como leigo.

Gostaria de lhe fazer uma pergunta … Os leigos dominicanos são leigos consagrados ou simples leigos que vivem no carisma de São Domingos?

Obrigado e que Deus o abençoe sempre.


Caríssimo,

Aqueles que hoje são chamados os leigos de São Domingos são aqueles que durante séculos foram chamados de terciários dominicanos.

E assim, esses leigos vivem no mundo e no estado laico de acordo com o carisma de São Domingos.

2. Os leigos de São Domingos não têm uma tarefa diferente daquela dos cristãos leigos comuns.

A tarefa deles é viver nas realidades desse mundo (trabalho, casamento, família, sociedade …) de acordo com Deus.

3. É o Concílio Vaticano II que fala assim quando diz que “por sua vocação é próprio dos leigos buscar o reino de Deus, tratando das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus” (Lumen Gentium 31).

O que é peculiar aos leigos é precisamente o de viver “no mundo, ou seja, envolvidos em todos os diversos deveres e obras do mundo e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais sua existência está como que entrelaçada” (Ib.).

Sua tarefa é divulgar o Reino de Deus (ou seja, sua própria santificação e a dos outros), estando no mundo, a partir de dentro.

4. Isso à diferença “dos membros das ordens sagradas, que, embora às vezes possam estar engajados nos assuntos do mundo mesmo exercendo uma profissão secular, são, no entanto, por sua vocação especial, principal e adequadamente destinados ao ministério sagrado” (Ib.).

5. E também à diferença dos religiosos que difundem o Reino de Deus escolhendo o mesmo estado de vida assumido pelo Verbo em sua encarnação, ou seja, um estado (votos) de pobreza, castidade e obediência.

6. Ao lado de sacerdotes e religiosos consagrados a Deus de forma especial, há leigos que, além da consagração batismal comum, realizam outra consagração, distinta da dos sacerdotes e dos religiosos.

Essa é a consagração daqueles que pertencem a institutos seculares.

Eles também fazem os votos de pobreza, castidade e obediência e assim renunciam aos “bens do mundo”, que são a riqueza, o casamento e a livre disposição de si mesmos.

Entretanto, à diferença dos religiosos que renunciam aos “bens do século” e também aos “negócios do século”, ou seja, suas atividades propriamente seculares, como a política, os sindicatos, a profissão jurídica e todas as outras atividades realizadas pelos leigos no mundo (medicina, contabilidade, farmácia … em uma palavra, todas as atividades de ordem temporal), os leigos consagrados só renunciam aos “bens do século”, mas não aos “negócios do século”.

Assim, realizam todas as atividades externas que os leigos comuns fazem, vivendo em suas casas, mas o fazem como pessoas consagradas, ou seja, com votos de pobreza, castidade e obediência.

E isso é para melhor introduzir na realidade desse mundo o espírito evangélico, o espírito das bem-aventuranças.

7. Tudo isso para especificar bem o teu “status” como terciário dominicano.

Ao entrar na Terceira Ordem, não adquires uma nova consagração, pois não renuncias nem aos bens do século nem aos negócios do século.

Não está excluído, se ainda não és casado, que também possas te tornar um leigo consagrado de São Domingos.

Ou algo mais!

Desejando-te tudo de bom, contente de ser teu confrade no Pai comum São Domingos, asseguro-te minha oração e te abençoo.

Padre Angelo