Boa noite, padre. Antes de tudo, Feliz Natal.

Agora, faço-lhe esta pergunta.

Durante a missa, o padre dirigiu-se aos fiéis e disse: “Pensem cada um nos próprios pecados” e, ao mesmo tempo absolveu todos. Mas o que isso significa? A confissão individual não é necessária?

Uma amiga minha diz que é válida porque no início era assim que se fazia. Então, ainda hoje tem a mesma validade?

Obrigada.

Resposta do sacerdote

Querida,

1. A absolvição coletiva dos pecados é válida e lícita apenas em caso de perigo de morte e com a condição de que os pecados graves ou mortais sejam posteriormente confessados individualmente.

2. No caso que mencionaste, trata-se de um abuso por parte do padre, pelo que a absolvição que ele concedeu é inválida, além de ilícita.

De um ponto de vista objetivo, o que ele fez constitui um pecado grave.

3. De fato, a única forma ordinária para a remissão dos pecados é a confissão individual.

Isso porque o sacramento da penitência ou confissão tem um duplo objetivo: medicinal e judicial.

O padre deve saber o que absolve, deve saber quais são os males que afligem o penitente para dar o remédio adequado.

4. Pode acontecer, de fato, que o padre não possa dar a absolvição.

Ao instituir o sacramento, Jesus não disse para dar a todos indistintamente o perdão dos pecados, mas pronunciou estas palavras precisas: “Àqueles a quem perdoardes os pecados, lhes serão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, lhes serão retidos” (Jo 20,23).

Isso significa que o sacerdote deve fazer uma avaliação para ajudar o penitente. É seu dever preciso e grave.

5. No caso que mencionaste, entre os presentes podiam haver alguns que não tinham nenhuma disposição para se arrepender dos pecados ou a intenção de mudar de vida.

6. Se ele simplesmente disse para pensar nos próprios pecados, deu às pessoas a possibilidade de pensar e se arrepender de maneira distinta dos próprios pecados?

7. É importante lembrar também que o poder de absolver os pecados não é automático para um sacerdote, mas requer jurisdição, ou seja, autorização para absolver os pecados.

Essa autorização pode estar ligada ao cargo, como, por exemplo, ser pároco, ou ser concedida mediante solicitação, como é o meu caso, pois sou sacerdote, mas não sou pároco.

A autorização pode ser retirada, como no caso da suspensão a divinis, ou, de qualquer forma, pode ser limitada.

No nosso caso, ela é limitada a casos extraordinários, como, por exemplo, quando uma multidão está em perigo de vida.

Fora desses casos, o padre não tem autorização para dar a solução de forma coletiva, o que, por isso mesmo, é não só ilícito, mas também inválido.

O que o padre fez por si só é grave e ele teria também o dever de reparar o mal causado aos fiéis.

8. Nem mesmo na época do coronavírus ele poderia ter feito uma coisa dessas.

Em 20 de março de 2020 – no período mais crucial da pandemia do coronavírus – Mons. Krzysztof Nykiel, regente da Penitenciaria Apostólica, à pergunta: “Nesta situação de emergência, o telefone ou o e-mail podem ser considerados, em casos excepcionais, instrumentos adequados para a confissão? É possível confessar-se, em alguns casos, sem a mediação do sacerdote, interiormente e diretamente com o Senhor?”, respondeu assim: “A Confissão sacramental não pode ser feita por telefone, e-mail ou outros meios de comunicação por motivos relacionados com a proteção do sigilo sacramental. E, acima de tudo, é necessária a presença física do penitente.

Por meio desses meios de comunicação, o padre pode eventualmente fornecer conselhos espirituais úteis ao fiel, consolá-lo ou reavivar sua esperança, mas não conceder a absolvição sacramental.

Quanto à possibilidade de se confessar interiormente, sem a intervenção de um padre, a Igreja sempre reiterou que a confissão individual e íntegra dos pecados com a absolvição igualmente individual constitui a única maneira ordinária pela qual o fiel, consciente de um pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja” (Reconciliatio et paenitentia, 33).

Em momentos de particular gravidade, quando não houver absolutamente as condições para se aproximar do sacramento da Penitência na forma habitual da confissão pessoal, a própria Igreja prevê a possibilidade de receber o perdão do Senhor na forma do chamado votum sacramenti, ou seja, expressando o desejo sincero de receber o sacramento da Reconciliação e propondo-se a celebrá-lo posteriormente, assim que possível.

De acordo com o julgamento do bispo diocesano, se a situação impedir a recepção da absolvição sacramental na forma ordinária, a confissão individual neste momento de emergência poderá ser substituída por um ato de sincera contrição, expresso talvez com uma fórmula de oração (Confesso a Deus Todo-Poderoso. Ato de contrição…) ou com nossas próprias palavras, e realizando, se possível, um gesto penitencial (jejum, vigília de oração ou esmola), até a futura celebração do sacramento em sua forma habitual” (texto disponível online no endereço: https://www.vaticannews.va/it/vaticano/news/2020-03/confessione-riconciliazione-coronavirus-24-ore-signore.html

9. Como se pode ver, também neste caso não estava prevista a absolvição coletiva.

Em vez disso, poderia estimular um sentimento de sincero arrependimento pelos próprios pecados, com a intenção de confessá-los assim que possível.

Neste caso, alcançado pela graça de Deus, poderia se fazer a Santa Comunhão.

Abençoo-te, recordo-te nas minhas orações e desejo-te tudo de bom.

Padre Angelo

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