Caro Padre Ângelo, li com emoção a carta da pessoa que mantém a sua Oração no pudor quando de joelhos e se levanta quando sente alguém a aproximar-se. Serviu-me de grande consolação a sua resposta, caro Padre, porque eu também faço assim. Eu percebo que, além de querer preservar o pudor na Intimidade com o Senhor, não quero absolutamente que as pessoas possam criticar, não a mim, mas as Coisas Santas. Mantenho escondida a minha Fé íntima porque não quero que as Pessoas Santas sejam ofendidas ou denegridas através de mim. Neste argumento cai um convite que muitos Sacerdotes destes tempos fazem em exibir-se com sinais de Cruz teatrais, definindo em vez disso quem mantém o pudor, como tímidos ridículos, os “famosos” tépidos que serão vomitados, condicionados por um “pensamento moderno” supostamente julgando o cristão, e o cristão católico em particular… Mah. Uma oração para si e pela Sua Importantíssima Ordem. Lara.
Resposta do sacerdote
Cara Lara 1. o teu email força-me a escrever-te de novo para reforçar ulteriormente quanto escreveste e para o aplicar a outros âmbitos. Santo Tomás, e com ele o magistério da Igreja como veremos, recorrem a uma distinção entre os preceitos morais positivos e os preceitos morais negativos. Os preceitos morais positivos são aqueles que obrigam a praticar uma ação boa. Os preceitos morais negativos são aqueles que proíbem de praticar uma ação má.
2. Então os preceitos morais positivos obrigam sempre, mas não em todos os casos, como é o caso do preceito de rezar. Este preceito obriga sempre, mas não necessariamente em todos os momentos se deve rezar porque também temos de cumprir outros deveres e muitas vezes inadiáveis.
3. Santo Tomás diz que os preceitos positivos obrigam sempre como disposição da alma, mas não sempre obrigam a concretizar uma determinada ação porque “obrigam em determinados tempos e lugares e segundo outras precisas circunstâncias às quais o ato humano é ligado para ser virtuoso. Não é por isso necessário para a salvação manifestar a fé sempre e em qualquer lugar, mas só em lugares e tempos determinados, isto é quando a omissão de tal profissão comprometeria a honra devida a Deus ou também a utilidade do próximo: por exemplo, quando um, interrogado sobre a sua fé, se cala, dando assim a entender que não a tem, ou que com o seu silêncio não é verdadeira, ou então afasta os outros da fé. Nestes casos de facto a manifestação externa da fé é necessária para a salvação” (Suma teológica, II-II, 3, 2). 4. Também o santo Papa João Paulo II na encíclica Veritatis splendor recorda a necessidade da distinção entre preceitos morais positivos e preceitos morais negativos. Eis o que ele escreve: “No caso dos preceitos morais positivos, a prudência tem sempre a missão de verificar a sua pertinência numa determinada situação, por exemplo tendo em conta outros deveres talvez mais importantes ou urgentes. Mas os preceitos morais negativos, isto é aqueles que proíbem alguns actos ou comportamentos concretos como intrinsecamente maus, não admitem qualquer legítima exceção; esses não deixam algum espaço moralmente aceitável para a “criatividade” de uma qualquer determinação contrária. Quando reconhecida em concreto a espécie moral de uma ação proibida por uma regra universal, o único ato moralmente bom é o de obedecer à lei moral e de abster-se da ação que essa proíbe” (VS 67).
5. Mais adiante João Paulo II recorda “a validade absoluta dos preceitos morais negativos que obriga sem exceção. Os fiéis são obrigados a reconhecer e a respeitar os preceitos morais específicos, declarados e ensinados pela Igreja em nome de Deus, Criador e Senhor” (VS 76).
6. Recentemente o Papa Francisco teve de reafirmar a doutrina moral católica segundo a qual o exercício da sexualidade é lícito só ao interno do matrimónio. Daqui se conclui que todo exercício da sexualidade fora do matrimónio, no que diz respeito à matéria, constitui sempre matéria grave ou seja pecado grave. Isto significa que nunca é lícito, nem mesmo entre divorciados casados novamente, pelo civil. Por conseguinte permanece sempre válido o que foi escrito na Familiaris consortio (de João Paulo II): “A reconciliação no sacramento da penitência – que abriria a estrada para o sacramento eucarístico – só pode ser concedida àqueles que, tendo-se arrependido de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida já não em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto implica, em concreto, que quando o homem e a mulher, por motivos graves – como, por exemplo, a educação dos filhos – não podem cumprir a obrigação da separação, “assumem o compromisso de viver em plena continência, isto é de se abster dos actos próprios dos cônjuges” (FC 84).
7. Todavia é dever recordar que a matéria grave não é suficiente para que subjetivamente se cometa sempre um pecado grave. Como recordou o Magistério da Igreja: “As circunstâncias particulares que acompanham um ato humano objetivamente mau, embora não o possam transformar num ato objetivamente virtuoso, podem transformar-lo em não culpável ou menos culpável o subjetivamente justificável” (resposta da Congregação do clero ao caso Washington, 26.4.1971). Portanto embora aquela transgressão nunca poderá transformar-se num ato virtuoso e santo a ponto que mereça ser oferecido a Deus, pode todavia ser diminuído ou mesmo anulado completamente na responsabilidade pessoal.
8. Enfim agradeço-te pela oração que prometestes por mim e pela Importantíssima Ordem à qual pertenço. Sim, esta Ordem suscitada pelo Espírito Santo, é importantíssima e eu acrescentarei também preciosíssima para a Igreja porque o seu objetivo é aquele de anunciar a palavra da salvação na sua pureza. Qualquer inexatidão ou erro seria sempre nocivo para a vida dos cristãos. Para permanecer fiel a este objetivo a Ordem Dominicana goza de uma graça particular, aquela revelada pelo Padre Eterno a Santa Catarina de Sena: “Para este fim, pelo meu dom extraordinário, é-lhe dado a ele e aos seus frades de compreender a verdade das minhas palavras e nunca se afastarem da verdade” (Beato Raimundo de Cápua, Vida de Santa Catarina de Sena, n. 205).
Abençoo-te, desejo-te felicidades e lembro-me de ti na oração.
Padre Ângelo
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