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Feliz domingo padre,
Me desculpe se hoje também venho aborrecê-lo com minhas perguntas e minhas dúvidas. Chego à pergunta: Cristo no Evangelho disse que veio trazer aos homens a nova aliança, a nova lei.
Então a antiga não é mais válida?
Ou seja, é bom que nos sigamos também a velha lei para buscar a verdade de Deus?
Obrigado por sua resposta e pelo trabalho que você faz.
Giuseppe
Querido Giuseppe,
no que diz respeito ao Antigo Testamento é necessário distinguir entre a Revelação de Deus que nele se manifesta e os preceitos que nele estão contidos.
2. A Revelação permanece perenemente válida.
Não poderíamos entender o Novo Testamento sem os sinais, palavras, promessas, profecias e eventos do Antigo Testamento.
Basta pensar na eficácia do sacrifício de Cristo representado pelo sangue com que os antigos judeus tingiam as portas de suas casas.
Em virtude daquele sangue eles não foram tocados e foram salvos.
São Gregório Magno comenta: e se em virtude do sangue de um animal que, no entanto, era uma prefiguração do Sangue de Cristo, os judeus foram libertados do anjo exterminador, de quais males da alma e do corpo não somos libertados quando somos marcados pelo Sangue de Cristo?
E por isso concluia dizendo que participando da Missa (que é o mesmo sacrifício de Cristo feito presente entre nós) o homem è liberto de muitos males.
3. Por isso a constituição dogmática Dei Verbum do Concílio Vaticano II afirma que “Deus, que inspirou os livros de ambos os Testamentos e é seu autor, sabiamente dispôs que o Novo (Testamento) fosse escondido no Antigo e o Antigo fosse revelado no Novo” (DV 16).
E diz também que “os livros do Antigo Testamento, integralmente retomados na pregação evangélica, adquirem e manifestam todo o seu sentido no Novo Testamento, que por sua vez iluminam e explicam” (Ib.).
4. Por isso “os cristãos devem acolher com devoção estes livros: neles se exprime um sentido vivo de Deus; eles contêm ensinamentos sublimes sobre Deus, uma sabedoria saudável para a vida do homem e maravilhosos tesouros de orações; enfim, neles está oculto o mistério da nossa salvação” (DV 15).
5. O Concílio declara, portanto, que “estes livros divinamente inspirados conservam um valor perene” (DV 14).
Por outro lado, São Paulo diz que “o que foi escrito foi para o nosso ensino, para que, por meio daquela paciência e daquela consolação que vêm das Escrituras, possamos obter esperança” (Rm 15,4).
E ainda: “Todas estas coisas, porém, lhes aconteceram como exemplo, e foram escritas para advertência nossa, de nós, para quem chegou o fim dos tempos”. (1 Cor 10.11).
E: “Toda a Escritura, inspirada por Deus, é também útil para ensinar, convencer, corrigir e educar na justiça, de modo que o homem de Deus seja completo e bem preparado para toda boa obra” (2 Tm 3:16-17).
6. No Antigo Testamento existem preceitos de vários tipos.
Alguns deles são sobre o culto, que foi um prenúncio do culto do Novo Testamento.
Outros eram de caráter civil e outros de caráter moral.
7. Os preceitos morais que estão escritos no coração de cada homem foram confirmados por Cristo, que disse: “Não vim para revogar a lei, mas para cumpri-la” (Mt 5,17).
Alias, onde algumas exceções tinham sido concedidas (Mt 19,8), Cristo restaura a lei natural ou moral em seu esplendor primitivo.
E ao jovem que lhe havia perguntado o que deveria fazer para entrar na vida eterna, respondeu: “Se queres entrar na vida eterna, guarda os mandamentos” (Mt 19,17).
8. Ao contrário, os preceitos culturais e civis foram substituídos pela “nova lei“, que é a graça do Espírito Santo, que nos torna participantes do culto de Jesus Cristo e nos mantém unidos nos vínculos da caridade.
9. Por isso diz São Tomás: “Que a antiga lei dure para sempre, pode-se dizer em sentido absoluto a respeito dos preceitos morais; com respeito aos cerimoniais, vale somente para a verdade neles prefigurada” (Somma theologica, I-II, 103, 3 ad 1).
10. Sobre os preceitos civis ou judiciais, o mesmo São Tomás escreve: “O povo judeu foi escolhido por Deus, porque Cristo havia de nascer deles.
Portanto, toda a vida deste povo tinha um valor profético e figurativo, como nota Santo Agostinho (Contra Faustum 22,24).
É por isso que os mesmos preceitos jurídicos dados a este povo têm um valor figurado, ao contrário dos de outros povos. Afinal, até as guerras e as façanhas desse povo podem ser explicados em um sentido místico; não assim as guerras e façanhas dos assírios ou romanos, embora sejam humanamente mais famosos” (Ib., I-II, 104, 2 ad 2).
E: “Os preceitos judiciais não tiveram o poder de obrigar para sempre, mas foram revogados com a vinda de Cristo” (Ib., I-II, 104, 3).
Desejo-vos um feliz Advento e uma festa da Imaculada Conceição repleta de graças.
Lembro de você ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo