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Pergunta

Eminentíssimo Padre Angelo,

Gostaria de pedir-lhe esclarecimentos a respeito da fórmula ritual do casamento católico:

Eu N., recebo-te por minha esposa (meu esposo) a ti N., 

e prometo ser-te fiel,

amar-te e respeitar-te,

na alegria e na tristeza,

na saúde e na doença,

todos os dias da nossa vida.

Observo que a fidelidade sexual não é contemplada e que o adultério não é, portanto, motivo para anular o Sacramento, sendo o casamento católico projetado para o amor mais puro, o amor cristão, o que os gregos chamavam de àgape e Latini Caritas. (…)

O que leva o homem comum a considerar o adultério eventual como o principal dano ao casamento? O cônjuge traído não deveria ajudar o mais fraco moralmente em vez de condená-lo? E ainda, entre todos os pecados que os cônjuges cometem durante suas vidas, por que a fidelidade sexual é considerada primordial e não o fato de que eles também infringem os outros mandamentos? Quantas pessoas roubam ou matam (não apenas a vida, mas também a dignidade do próximo, seus direitos, etc., como Vossa Eminência também afirmou claramente em uma palestra), ou, quantas almas omitem o bem de seu cônjuge?

Querer que o corpo do outro seja exclusividade sua, mas condescender que o outro não santifica a própria vida não seria uma avaliação injusta?

Agradeço-lhe muito devotamente pelo tempo que dedicou em ler meu e-mail e gostaria muito de conhecer o pensamento profundo e correto da Igreja sobre esse assunto.

Aproveito essa ocasião para lhe desejar os mais calorosos votos para o seu ministério.

Paola


Resposta do sacerdote

Prezada Paola,

1.  Quando os noivos dizem recebo-te por minha esposa (meu esposo) a ti N., estão expressando uma vontade muito precisa: a de se darem inteiramente um ao outro, para que nada permaneça em um deles que não pertença também ao outro.

É por isso que o Criador disse no início: os dois não serão senão uma só carne.

2. Tudo o que segue decorre da riqueza desse consentimento.

A partir daquele momento, um deixou de pertencer a si mesmo, mas tornou-se propriedade do outro.

3. Eis a gravidade do adultério: um dos cônjuges se entrega a uma terceira pessoa quando não pode mais se entregar porque não pertence mais a si mesmo.

4. É uma traição muito relevante, um dos pecados que mais fere uma pessoa.

5. Citaste a fórmula do casamento católico. E fizeste bem.

Gostaria de enfatizar que a primeira frase daquela fórmula é a mais importante e essencial.

Outras palavras também podem estar faltando. Talvez alguém nem consiga continuar. Mas depois de dizer recebo-te por minha esposa (meu esposo) a ti N., a partir daquele momento já está casado(a).

6. A fidelidade sexual não é explicitamente mencionada.

Mas quando um aceita o outro como marido ou mulher, não se estabelece uma amizade comum, mas uma amizade que dá a um cônjuge o direito ao corpo do outro. Juristas e teólogos falam de jus in corpus.

Esse direito repousa no fato de que eles fizeram de si mesmos um presente tão grande que se despojaram para se entregar ao cônjuge, à pessoa prometida, na alegria e na tristeza.

7. Certamente, o adultério não é motivo para anular o sacramento, nem mesmo o pacto conjugal.

Mesmo que se acabe com a coabitação (e isso pode ser permitido por razões lícitas), a união de vontades permanece.

Os dois – após o consentimento conjugal – não têm mais nenhuma base de apoio para revogar o dom. E isso porque eles se doaram inteiramente.

8. Não citarei algumas justas considerações que fizeste, porque me parece já suficiente para os nossos visitantes.

Entretanto, concordo contigo que a fidelidade sexual é importante, mas há mais do que apenas fidelidade sexual.

Mencionaste outras fidelidades. Estás certa. Tinhas razão em ressaltá-las.

Outras infidelidades também ferem e às vezes destroem o casamento.

Agradeço-te, desejo-te tudo de bom, lembro-te ao Senhor e te abençoo.

Padre Angelo