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Pergunta

Prezado Padre Angelo,

Antes de tudo, agradeço-lhe por ter me inscrito no início de novembro na Confraria do Santo Rosário, porque pude ver com os meus próprios olhos os benefícios espirituais e materiais que dela se recebe. Creio que a oração comunitária, mesmo nesta forma tão especial, é a dimensão mais autêntica de uma oração como o Rosário. Sinto que meus rosários são mais amplos, mais completos, mais profundos. Entre outras coisas, é bom saber que estamos em união espiritual com tantos irmãos e irmãs combatendo a boa batalha e de dar força e graça uns aos outros em vista do objetivo supremo da salvação de nossas almas e de todos os nossos irmãos e irmãs perdidos na Terra.

Tenho uma pergunta para o senhor. Há alguns domingos, em minha paróquia, durante a espera para a missa, eu estava aguardando a minha vez de me confessar. Havia uma longa fila e enquanto eu esperava, a missa prosseguiu para a conclusão e ocorreu a distribuição da comunhão. Eu estava em pecado mortal e não podia comungar. Uma vez que cheguei no confessionário, o padre me disse que eu poderia comungar se estivesse esperando para me confessar. Expliquei-lhe que sabia que era uma boa regra nunca comungar sem antes confessar. Após uma breve discussão (amigável), concluí que me manteria fiel à minha regra de ouro: em caso de pecado mortal, confessar sempre primeiro e depois comungar. O que o senhor acha? Aqueles que esperam para confessar-se em poucos minutos podem comungar? Parece-me que não, porque acredito que a absolvição realmente extirpa o veneno do pecado da alma, de modo que comungar com a única intenção de confessar, mesmo que seja em apenas dez minutos, ainda realiza o sacrilégio de receber Cristo em uma alma suja, por mais arrependida e bem disposta que seja. Não é uma questão de boas ou más intenções, é uma questão de acreditar ou não na existência real dessas realidades espirituais. Caso contrário, mais vale abolir a confissão e fazer um arrependimento por conta própria, o que, naturalmente, é absurdo.

Cordiais cumprimentos,

Paolo


Resposta do sacerdote

Caro Paolo,

1. Fizeste bem em dizer ao padre-confessor que cumpriria “a boa regra” da confissão anterior à Sagrada Comunhão, caso te encontrasse em pecado mortal.

Entretanto, isso não é apenas uma boa regra, mas um dever.

2. Realmente sentiste que a tua alma estava suja, como tu mesmo disseste, e que seria um insulto receber a Sagrada Comunhão naquela condição.

A Sagrada Escritura diz que “a sabedoria não entrará na alma perversa, nem habitará no corpo sujeito ao pecado ” (Sab 1,4).

3. A absolvição sacramental muda instantaneamente o estado da alma.

Tira instantaneamente “o veneno do pecado” da mesma forma que Jesus curava instantaneamente os doentes e expulsava os demônios.

4. É por isso que São João Paulo II, após lembrar que o Catecismo da Igreja Católica estabelece: “aquele que tiver consciência dum pecado grave deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão” (CIC 1385), afirma: “Quero, portanto, reafirmar que está em vigor e estará sempre em vigor a regra pela qual o Concílio de Trento deu expressão concreta à severa admoestação do Apóstolo Paulo, afirmando que, para uma recepção digna da Eucaristia, “a confissão dos pecados deve ser feita de antemão, quando se está consciente do pecado mortal” (Ecclesia de Eucharistia 36).

5. A expressão “está em vigor e estará sempre em vigor” deixa claro que não se trata simplesmente de uma questão de disciplina da Igreja, mas de uma exigência que emerge não apenas do senso comum, mas da Sagrada Escritura.

De fato, na Primeira Carta aos Coríntios lemos: “Que cada um se examine a si mesmo e, assim, coma desse pão e beba desse cálice” (I Cor 11,28).

É claro que aquele “examine” e aquele “e, assim” [e, depois, n.t.] significam que, enquanto isso, é preciso fazer o necessário para se aproximar dignamente à Santa Eucaristia.

6. É por isso que Santo Agostinho recusa decididamente que se possa comungar mesmo tendo a intenção de confessar o pecado grave.

Ele lembra a prática então em vigor de que não só não era permitido comungar antes de se reconciliar com a Igreja, mas que não se podia sequer receber o perdão – isto é, receber a absolvição – se não se tivesse feito primeiro também a Penitência.

E concluía: «Deus então teria dito sem razão: tudo o que desligar­des sobre a terra será também desligado no céu!».

Assim, como sem razão, Ele teria entregado as chaves do Reino de Deus à Igreja! Pode o Evangelho ser tornado vão?

Podem as palavras de Cristo se tornarem vãs?” (Sermão 392, 3).

7. Ao responder ao confessor daquela forma, mostraste que tens aquele “sensus fidei” do povo cristão em que não há erro, como garante o Concílio Vaticano II: “A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cf. I Jo 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo” (Lumen Gentium 12).

Continua a agir assim.

8. Obrigado também pelo teu testemunho sobre a eficácia do Santo Rosário recitado em comunhão espiritual com a Confraria do Santíssimo Rosário.

Sim, é também válido – e muito válido – recitado sozinho.

Mas com a pertença à Confraria do Santíssimo Rosário há uma profunda comunhão com as orações e méritos de tantos outros que estão unidos com o mesmo vínculo e são enriquecidos pelos méritos uns dos outros.

Desejo-te um Santo Natal rico em graça e paz.

Recordo-te ao Senhor e te abençoo.

Padre Angelo