Questo articolo è disponibile anche in: Italiano Inglês Espanhol Português

Pergunta

Reverendo Padre,

Gostaria de fazer uma delicada pergunta sobre a teologia sacramental.

Li que algumas pessoas, tendo em vista o Sínodo pela Amazônia, colocam a hipótese de utilizar como material para a Eucaristia um pão que não seja de trigo.

Dos vários textos que consultei, creio ter entendido que a necessidade de consagrar o pão deve ser considerada “de fide”, enquanto a necessidade de que esse pão seja feito de trigo – embora sancionada por documentos magistrais e por Tomás – não parece ter a nota teológica “de fide” (ou pelo menos não há declaração explícita a esse respeito). De fato, de acordo com o Caetano, é uma questão de legalidade e não de validade.

É correto, portanto, pensar que a Igreja poderia mudar a disciplina nesse assunto?  Ou é uma questão de doutrina “fidei próxima” ou, em qualquer caso, imutável?

Saudações cordiais,

Francesco


Resposta do sacerdote

Prezado Francesco,

1. antes de tudo, devemos lembrar o que o Concílio de Trento declarou:

“O Concílio também declara que a Igreja sempre teve o poder de estabelecer e modificar na administração dos sacramentos, sem prejuízo de sua substância, os elementos que ela considera mais úteis para quem os recebe ou para a veneração dos mesmos sacramentos, de acordo com a diversidade de circunstâncias, tempos e lugares.

O Apóstolo parece indicar isso claramente quando diz: «Que os homens nos considerem, pois, como simples operários de Cristo e administradores dos mistérios de Deus» (I Cor 4,1)” (DS 1728).

2. A Igreja pode, portanto, mudar a matéria (os elementos com os quais o sacramento é celebrado) e a forma (as palavras que são ditas no uso de tal matéria).

Essa mudança, entretanto, não deve alterar a substância do sacramento.

3. A Igreja fez isso várias vezes para alguns sacramentos.

Por exemplo, para a Crisma a fórmula consistia nas seguintes palavras: “Eu te assinalo com o sinal da cruz, e te confirmo com o crisma da salvação. Em nome do Padre, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém”.

Com a reforma pós-conciliar passou a seguinte: “[nome], recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o Dom de Deus. Amém”.

Pio XII havia mudado a matéria do sacramento da Ordem Sagrada, que antes consistia na entrega dos instrumentos para a celebração.

Agora, no entanto, houve um retorno ao antigo uso da imposição de mãos.

4. Podemos nos perguntar se isso também pode ser feito para a Eucaristia.

A resposta é não, porque esse material foi usado pelo próprio Cristo na Última Ceia, quando Ele usou o pão e o vinho.

O mesmo discurso se aplica ao Batismo, que se refere à água e que foi usada pelo próprio Cristo quando ele batizou, como nos é dito no Evangelho de João: “Foram e disseram-lhe: Mestre, aquele que estava contigo além do Jordão, de quem tu deste testemunho, ei-lo que está batizando e todos vão ter com ele … ” (Jo 3,26).

5. Uma vez estabelecido que Jesus usou o pão e o vinho, surge a questão se o pão deve ser feito de trigo (Triticum) e o vinho da videira.

A Igreja nunca estabeleceu isso como um dogma de fé.

Entretanto, faz parte de seu ensinamento e ela condena aqueles que dizem o contrário (não, porém, como heresia com a excomunhão associada).

Por exemplo, o Concílio de Florença menciona isso em seu decreto para os armênios.

Diz: “O terceiro sacramento é a Eucaristia, cuja substância é o pão de trigo e o vinho de uva” (DS 1320).

O Catecismo Romano, que é o Catecismo do Concílio de Trento, também o menciona.

O Código de Direito Canônico consagra assim a disciplina da Igreja:

“Cân. 924 — § l. O sacrossanto Sacrifício eucarístico deve celebrar-se com pão e vinho, a que se há-de juntar uma pequena quantidade de água.

§ 2. O pão deve ser de trigo puro e recentemente confeccionado, de modo que não haja nenhum perigo de corrupção.

§ 3. O vinho deve ser natural, do fruto da videira e não corrompido.”.

6. Há muito tempo se pergunta se a Igreja pode permitir que as pessoas celebrem com pão que não é feito de trigo.

Na verdade, a Igreja sempre disse não, porque o memorial, que torna presente um evento ocorrido no passado, deve também representar em seu simbolismo o que aconteceu no evento passado.

E se alguém perguntar: por que pão de trigo?

A resposta é voltar ao evento cujo memorial está sendo celebrado: “Porque Cristo usou este pão”.

Tanto mais que o pão de trigo não é um material difícil de ser encontrado em qualquer parte do mundo.

7. Perguntas qual é o valor dessa prática.

Eu poderia dizer que faz parte do Consuetudo Ecclesiae (no costume da Igreja).

São Tomás afirma que “o costume da Igreja, que deve ser sempre e em tudo seguido, tem a mais alta autoridade” (Suma Teológica, II-II,10,12).

De sua parte, Y. Congar (teólogo dominicano ordenado cardeal por João Paulo II) lembra que “os teólogos sempre consideraram a Praxis Ecclesiae como normativa quando é constante e implica uma posição a respeito da fé” (Y. Congar, La fede e la teologia, p. 161).

8. Embora, portanto, não seja de fé que o pão deva ser de trigo, no entanto, como o costume da Igreja tem a mais alta autoridade. Estou convencido de que a Igreja não mudará sua disciplina neste ponto, pois Jesus, depois de ter usado o pão de trigo e o vinho da videira disse: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19 e I Cor 11,25).

Ao fazer isso, podemos também ler a escolha do material que deve ser o mesmo que Ele escolheu.

Na esperança de ter te explicado adequadamente a doutrina da Igreja, desejo-te felicidades, lembro-te ao Senhor e te abençoo.

Padre Angelo


Traduzido por Ana Christine Segobia Silveira