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Caro Padre Angelo,
Estou escrevendo para pedir seu conselho. Certa vez, um padre me disse que, quando alguém comete um pecado mortal e não pode se confessar antes do domingo, pode receber a Eucaristia, desde que se confesse dentro de oito ou dez dias depois.
Então, na sua opinião, se eu tiver dúvidas de que cometi um pecado mortal, por exemplo, na sexta-feira ou no final da semana, posso confessar o pecado nos dias seguintes e ainda assim comungar? Ou seria melhor evitar a comunhão por completo?
Obrigada
Caríssima,
As perguntas que me fizeste têm duas vertentes.
1. A primeira diz respeito à possibilidade de receber a Sagrada Comunhão com a intenção de confessar um pecado mortal dentro de oito ou dez dias.
Essa possibilidade não está prevista em nenhum lugar, pois a Sagrada Escritura é clara: “Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo e, assim, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação. Essa é a razão por que entre vós há muitos adoentados e fracos, e muitos mortos” (I Cor 11,27-30).
2. Com referência a isso, João Paulo II escreveu na encíclica Ecclesia de Eucharistia: “A integridade dos vínculos invisíveis (estando na graça de Deus, ndr) é um dever moral concreto do cristão que queira participar plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de Cristo.
Um tal dever, recorda-o o referido Apóstolo com a seguinte advertência: « Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice » (I Cor 11, 28).
Com a sua grande eloquência, S. João Crisóstomo assim exortava os fiéis: «Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida.
De fato, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos».
Nessa linha, o Catecismo da Igreja Católica estabelece justamente: «Aquele que tiver consciência de um pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão».
Desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há de vigorar na Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção da Eucaristia, «se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal»” (Ecclesia de Eucharistia 36).
3. O cânone 916 do Código de Direito Canônico prevê uma exceção: “Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes”.
Os dois motivos devem ser cumpridos juntos: deve haver um motivo grave e a oportunidade de se confessar deve estar faltando.
Agora não há motivo grave para comungar quando se vai à missa.
Além disso, onde está faltando a oportunidade de confissão em nossas partes? A pessoa tem tempo para tudo, mas não quer encontrá-lo para a confissão.
4. Em qualquer caso, no entanto, a contrição perfeita é sempre necessária, ou seja, um verdadeiro arrependimento dos pecados que permite que a pessoa seja alcançada pela graça mesmo antes da confissão.
Pois a Sagrada Comunhão nunca pode ser feita em pecado mortal. Nesse caso, não seria mais Comunhão, mas “condenação, tormento e aumento da punição”, como diz São João Crisóstomo.
5. Essa exceção se aplica mais ao sacerdote se ele estiver em pecado mortal, porque para ele há a grave razão de ter que celebrar a missa para os fiéis reunidos de acordo com o horário.
Mas para os fiéis, quando haveria um motivo grave?
No passado, costumava-se dizer: no caso de o sacerdote se sentir mal, desmaiar durante a celebração e for necessário consumir a Eucaristia.
Ou quando alguém já está prestes a receber a Sagrada Comunhão e se lembra de ter cometido um pecado grave. Então, voltar atrás causaria confusão e vergonha entre os fiéis.
6. A segunda pergunta é diferente, porque perguntas: no caso de alguém estar em dúvida de ter cometido um pecado grave…
Bem, como a pessoa é obrigada a confessar os pecados mortais que cometeu (e presume-se que os cometeu com consciência certa), se não houver certeza de ter cometido um pecado mortal, a princípio não haveria nem mesmo uma obrigação estrita de se confessar.
No entanto, como a situação de dúvida não é a melhor coisa, já que a pessoa se expõe a uma comunhão indigna, todos os teólogos concordam em recomendar a confissão.
São Tomás salientaria que, se alguém tem certeza do pecado cometido, mas está em dúvida se ele é mortal, ele é obrigado a confessá-lo, enquanto estiver em dúvida.
“No entanto, ele não deve afirmar que seu pecado é mortal, mas falar de forma duvidosa, deixando o julgamento para o sacerdote cuja tarefa é distinguir ‘entre lepra e lepra’ (Deut 17,8)” (Suma Teológica, Supl. 64, ad 3).
7. Em caso de dúvida, portanto, se alguém se abstém de tomar a Santa Comunhão, está fazendo uma coisa boa.
Muitas pessoas de princípios morais sólidos fazem isso.
Mas se alguém comunga, não se pode dizer que tenha cometido um pecado grave.
Nesse caso, aplica-se o que São Tomás diz: “Quando alguém tem certeza do pecado cometido, mas está em dúvida se ele é mortal, ele é obrigado a confessá-lo, enquanto estiver em dúvida”.
Com o desejo de que estejas sempre atenta para tomar a Sagrada Comunhão com a melhor disposição para extrair dela os maiores frutos, lembro-me de ti em oração e te abençoo.
Padre Angelo