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Olá
Sou uma mãe católica, casada no civil com um rapaz ortodoxo.
No mês passado, assinamos a separação (estamos a aguardar o julgamento para a separação definitiva).
O meu marido queria necessariamente que tivéssemos um batismo ortodoxo. Mas ainda hoje me arrependo disso, porque acredito na religião católica e em todos os ensinamentos que aprendi sobre ela desde criança.
Agora estou aqui para lhe perguntar se é possível eu ir a um padre católico para um batismo católico (apesar de o meu bebé já ter recebido um batismo ortodoxo).
Aguardo a vossa resposta e muito obrigado.
Resposta do sacerdote
Caríssima,
1. O Batismo conferido na Igreja Ortodoxa é válido e, portanto, não pode ser repetido.
O batismo confere vários bens, por exemplo, comunica a graça santificante que remite o pecado original, elimina o poder do maligno, leva a pessoa a uma comunhão sobrenatural de vida com Deus, adquirindo o direito de filho (adotivo).
Todos estes bens são preciosos e, no entanto, podem perder-se, pelo menos em parte. São recuperados através daquele segundo batismo (como lhe chamavam os Santos Padres) que é a confissão sacramental.
Mas há um outro bem comunicado no batismo que não se pode perder de modo algum, nem mesmo se se descesse eternamente ao inferno. É o carácter.
2. O caráter cria uma pertença indelével a Cristo.
Concretamente, é um selo espiritual que é impresso diretamente na alma no momento do batismo.
A Sagrada Escritura revela-nos esta verdade com as palavras de São Paulo: “É Deus que nos confirma, a nós e a vós, em nossa adesão a Cristo, como também é Deus que nos ungiu.Foi ele que imprimiu em nós a sua marca e nos deu como garantia o Espírito derramado em nossos corações.” (2 Cor 1, 21-22); “recebestes a marca do Espírito Santo prometido” (Ef 1, 13).
Esta doutrina foi desenvolvida pelos Santos Padres e permitiu distinguir o carácter da graça santificante e afirmar que o batismo, uma vez recebido (como também a confirmação e as ordens sagradas, que também conferem caráter), não pode ser repetido.
3. A graça santificante, infelizmente, pode ser perdida pelo pecado grave e pode ser recuperada através da confissão sacramental.
Mas o caráter, sendo indelével, nunca se perde.
Se alguém quisesse repetir o batismo, estaria a torná-lo deliberadamente infrutífero e a cometer um sacrilégio.
4. O que podeis fazer neste momento, uma vez que sois católico e o pai do vosso filho impôs o batismo segundo o rito ortodoxo?
Uma vez que a criança vive convosco, tentareis educá-la na fé católica e, a seu tempo, introduzi-la na catequese que prepara para a Primeira Comunhão e para a Confirmação.
5. Com a Confirmação, o crismando pertence definitivamente à Igreja Católica.
A confirmação, de fato, além de revigorar os dons do Espírito Santo na alma e dar uma força especial para dar testemunho da fé, une a pessoa mais firmemente a Cristo e à sua Igreja.
Agora, a Igreja que comunica todos os bens salvíficos que Jesus Cristo quer transmitir à humanidade é a Igreja Católica, já que as outras Igrejas protestantes e ortodoxas infelizmente não comunicam e não garantem todos os bens salvíficos de Cristo.
6. Com a separação (certamente dolorosa, mas agora inevitável) da pessoa com quem você se casou apenas no civil, uma nova vida começa para você também em termos religiosos.
Com o casamento celebrado apenas na forma civil, você estava irregular e, com isso, proibiu-se de se confessar e comungar.
7. Agora, finalmente, tendo-se arrependido dos seus erros e também dos pecados que cometeu, pode voltar a confessar-se e pode comungar.
Podes comungar pelo teu filho e pedir a Jesus um cuidado especial para ele, para que possa gozar desse bem maior que o Senhor dá quando permite que não se possa viver numa família com a presença simultânea dos pais.
Sempre que comungares, fá-lo também por este motivo.
Será um conforto para vós e uma ajuda especial para o vosso filho.
Com o desejo de tudo de bom, abençoo-vos e de bom grado vos recordo na oração.
Padre Angelo