Prezado padre,
Gostaria de entender a diferença entre o pecado da delação e a denúncia que se faz por ter visto um crime.
Obrigado por sua gentil resposta.
Giorgio
Resposta do sacerdote
Prezado Giorgio,
1. há uma diferença entre delação (denúncia secreta motivada por razões repreensíveis, n.t.) e denúncia de um crime.
Por delação entende-se a denúncia secreta, feita com fins lucrativos, por servilismo ou por outros motivos que não o bem comum.
Uma forma específica de delação é também aquela que consiste em confiar em alguém para extrair dele uma confissão e depois denunciá-lo. Isso é típico de regimes totalitários e policiais.
2. Como podes ver, a delação é um ato vil e odioso.
É uma forma de maledicência que prejudica um dos principais direitos de uma pessoa: a honra e a boa reputação.
Para os cristãos, é um ato flagrantemente contrário à caridade.
Justamente por ser contrário à caridade, faz com que a pessoa se perca e, se houver algo sério, constitui um pecado mortal.
3. Por outro lado, denunciar às autoridades judiciais um mal sofrido ou testemunhado pode ser um ato de dever para proteger o bem comum.
De fato, às vezes é necessário colocar o malfeitor sob custódia, ou seja, prendê-lo e encarcerá-lo, para impedi-lo de continuar a prejudicar as pessoas e para que ele possa se arrepender.
É um ato de amor pelo bem comum.
Para o cristão, também pode ser um ato de caridade tanto para o infrator quanto para a sociedade.
A perda da honra do culpado é uma ofensa involuntária indireta, intimamente ligada a uma ação boa, obediente e necessária.
4. Nesse horizonte, é igualmente correto denunciar aqueles que estão planejando um assassinato, um tumulto, uma fraude ou um mal para a sociedade.
5. Se houver alguma confiança com o malfeitor, antes de proceder à denúncia, a correção fraterna deve ser usada para convidá-lo a se arrepender e fazer uma reparação.
Se ele concordar em fazer isso, seria injusto denunciá-lo publicamente.
Mas se isso não puder ser feito, deve-se prosseguir com a denúncia.
6. Essa deve ser a solução extrema, quando todas as outras tentativas não levam a um bom resultado.
A denúncia, portanto, não pode ser um sistema normal na convivência humana, porque sempre deixa sequelas entre a pessoa que foi denunciada – talvez injustamente ou por questões triviais – e o denunciante.
O critério normal na convivência social é o do amor mútuo, que também é expresso na chamada “correção fraterna”.
Eu te abençoo, desejo-te felicidades e me lembro de ti na oração.
Padre Angelo
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