Caro Padre Angelo,
Gostaria de lhe perguntar:
Se um casal utiliza contraceptivos durante as relações íntimas (como preservativos), comete um pecado? É um pecado mortal ou venial?
Se a utilização se deve a alguns problemas de saúde da mulher, que não pode suportar uma gravidez, é lícito?
Muito obrigado pela sua disponibilidade e uma lembrança nas minhas orações.
Francesco
Resposta do sacerdote
Caro Francesco,
Respondo-lhe repetindo o ensinamento da Igreja, sem acrescentar nada de meu.
Lembro apenas que o julgamento dado pelo magistério é sobre a matéria, ou seja, o pecado em si mesmo. É a chamada avaliação objetiva.
A avaliação concreta leva em conta também a plena consciência da mente e o consentimento deliberado da vontade. Esta é a avaliação subjetiva.
2. A respeito da contracepção, lemos no Catecismo da Igreja Católica: “Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos próprios esposos e a transmissão da vida. Não podem separar-se estes dois significados ou valores do matrimônio sem alterar a vida espiritual do casal nem comprometer os bens do matrimônio e o futuro da família.
O amor conjugal do homem e da mulher está, assim, colocado sob a dupla exigência da fidelidade e da fecundidade” (CIC 2363).
3. E ainda: “A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimônio; de fato, o amor conjugal tende, por sua natureza, a ser fecundo. O filho não vem de fora para se acrescentar ao amor recíproco dos cônjuges; ele brota do próprio coração da sua doação mútua, da qual é fruto e realização.
Por isso, a Igreja, que está do lado da vida, ensina que todo ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida [Paulo VI, Humanae vitae, 11].
Essa doutrina, repetidamente exposta pelo magistério da Igreja, baseia-se na conexão indissolúvel, que Deus quis e que o homem não pode romper por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriativo” [Humanae vitae, 11] (CIC 2366).
4. Na minha edição, além da Humanae vitae, é citada também a encíclica Casti connubii de Pio XI.
De qualquer forma, a encíclica de Paulo VI faz referência a ela.
E eis o que diz Pio XI: “Qualquer uso do matrimônio, em que, por malícia humana, o ato seja destituído de sua virtude natural procriadora, vai contra a lei de Deus e da natureza, e aqueles que ousam cometer tais ações tornam-se culpados de grave pecado” (CC 20).
5. A declaração Persona humana da Congregação para a Doutrina da Fé (29.12.1975) diz, com particular referência aos pecados de ordem sexual: “O homem peca mortalmente não só quando o seu ato procede do desprezo direto de Deus e do próximo, mas também quando, conscientemente e livremente, por qualquer motivo, ele faz uma escolha cujo objeto é gravemente desordenado; nessa escolha, de fato, já está incluído o desprezo do mandamento divino: o homem se afasta de Deus e perde a caridade” (PH 10).
A caridade é o princípio vivificante da graça porque leva Deus a nós e nós a Deus, como se depreende de I Jo 4,16.
Ao perder a caridade, perde-se a graça e encontra-se em pecado grave.
Portanto, por parte do magistério, não há dúvida de que as várias desordens sexuais, incluindo a contracepção, constituem objetivamente um pecado grave, ou seja, mortal.
6. Quanto à segunda pergunta, deve-se ter em mente o que ensina João Paulo II, ou seja, que “a contracepção deve ser julgada objetivamente como profundamente ilícita, de modo que nunca, por nenhuma razão, pode ser justificada.
Pensar ou dizer o contrário equivale a considerar que na vida humana podem existir situações em que é lícito não reconhecer Deus como Deus” (17.9.1983).
A contracepção altera o significado da sexualidade, tornando-a diferente do projeto sagrado de Deus sobre o amor humano e o casamento.
7. No caso em que a mulher não possa suportar uma nova gravidez, existe objetivamente a possibilidade de observar a lei moral, fazendo referência aos ritmos de fertilidade e infertilidade do ciclo mensal da mulher.
O projeto legítimo de não aumentar o número de filhos por parte dos cônjuges não deve ser acompanhado pela contracepção, mas pelo recurso aos ritmos de fertilidade e infertilidade. É a chamada continência periódica ou castidade conjugal.
A esse respeito, o Catecismo da Igreja Católica diz: “A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos (Humanae vitae, 16), são conformes aos critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má «qualquer ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Humanae vitae, 14).
«À linguagem que exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção opõe uma linguagem objetivamente contraditória, segundo a qual já não se trata de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. Esta diferença antropológica e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos, implica dois conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao outro»” (CIC 2370).
Eis, caro Francesco, o pensamento da Igreja sobre os problemas que apresentaste.
O objetivo supremo é a santificação, a união do homem com Deus no vínculo sobrenatural da caridade.
Desejando-te todo o bem, abençoo-te e recordo-te nas minhas orações.
Padre Angelo
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