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Olá Padre Angelo,
Agradeço o serviço que o senhor oferece a nós usuários e gostaria de lhe fazer uma pergunta: o que o senhor acha do Papa Francisco ter modificado o artigo nº 2267 do Catecismo tornando a pena de morte inadmissível?
Algumas pessoas acreditam que esta mudança é ilegal porque se afasta do Magistério anterior.
O que o senhor acha?
Mais uma vez, obrigado.
Caríssimo,
1. A pena de morte é um ato disciplinar previsto na Sagrada Escritura e aplicado em todo o mundo por um longo tempo.
Não é, no entanto, um dogma de fé ou moral.
2. Deve-se lembrar que embora a Sagrada Escritura preveja a pena de morte, ela estabelece as premissas para sua superação.
Já no Antigo Testamento, Deus não queria que Caim fosse morto e lhe impôs um sinal para que quem o encontrasse não o matasse (Gên 4,15).
Da mesma forma, Deus diz através dos profetas: “não me comprazo com a morte do pecador, mas antes com a sua conversão, de modo que tenha a vida” (Ez 33,11).
3. Especialmente no Novo Testamento, Jesus em um de seus primeiros ensinamentos não só aboliu a lei da retaliação, mas até a virou de cabeça para baixo: “Tendes ouvido o que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao mau. Se alguém te ferir a face direita, oferece-lhe também a outra. Se alguém te citar em justiça para tirar-te a túnica, cede-lhe também a capa” (Mt 5,38-40).
Ele nos pede que nos oponhamos ao ódio com o amor.
4. Particularmente no episódio da adúltera, Jesus, com o seu silêncio, mostra claramente que não concorda com aqueles que querem apedrejá-la.
E Ele também diz o motivo: “Quem de vós estiver sem pecado, seja o primeiro a lhe atirar uma pedra” (Jo 8,7).
5. João Paulo II, embora confirmando no Catecismo da Igreja Católica a legalidade da pena de morte se não existe outra forma de defender efetivamente a vida humana, conclui: “Se, por outro lado, meios sem derramamento de sangue são suficientes para defender contra o agressor e para proteger a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, uma vez que eles são mais adequados às condições concretas do bem comum e estão mais de acordo com a dignidade da pessoa humana.
Hoje, de fato, como resultado das possibilidades de que o Estado dispõe para reprimir efetivamente o crime, tornando o infrator inofensivo, sem privá-lo definitivamente da possibilidade de se redimir, os casos de necessidade absoluta para a supressão do infrator ‘são atualmente muito raros, praticamente inexistentes’ (EV 56)”. (CCC 2267).
6. Mais tarde, falando em St. Louis (Missouri, EUA), ou seja, em um estado cuja população era conhecida por ser esmagadoramente a favor da pena de morte, ele disse: “A dignidade da vida humana nunca deve ser negada, nem mesmo àqueles que fizeram um grande mal.
A sociedade moderna tem os meios para se proteger, sem negar aos criminosos a chance de se redimirem.
Renovo, portanto, meu apelo … para abolir a pena de morte, que é cruel e desnecessária” (cfr. L’Osservatore Romano, 29 de janeiro de 1999, p. 4).
7. Desta forma, o Magistério declarava que a instituição disciplinar da pena de morte e suas motivações eram praticamente superadas.
A superação explícita da pena de morte ocorreu com o Papa Francisco, que em um Rescriptum “ex Audentia SS.mi” de 01 de agosto de 2018, ordenou a substituição do nº 2267 do CCC com as seguintes palavras: “Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.
Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa», e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”.
8. Portanto, o Papa Francisco está de acordo com o que o Magistério anterior havia dito com João Paulo II.
Desejo-te tudo de bom, lembro-te ao Senhor e te abençoo.
Padre Angelo