Caro Padre Ângelo, sou um rapaz de 13 anos e sou menino de altar numa igreja a poucos quilómetros da minha casa. Escrevo-lhe porque gosto muito de fazer o menino de altar. No entanto, o meu sacerdote obriga-me a receber a Comunhão dum ministro extraordinário dizendo que é a coisa justa e que pensar de outra forma é uma ideia “insensata”.
Com o sacerdote anterior ele dava-me a Comunhão na boca. Agora já não é assim e estou indeciso se abandonar o menino de altar e andar à Missa em outros lugares ou seguir o que gostaria de fazer e com paciência, ficar ali.
Que me aconselha de fazer, padre? Muito obrigado,
Resposta do sacerdote
Caríssimo,
1. não é uma ideia insensata receber a Sagrada Comunhão da mão do sacerdote porque como Cristo entregou com as suas mãos o seu corpo e o seu sangue aos apóstolos, também o sacerdote – que no altar é a imagem viva de Jesus sumo e eterno sacerdote e bom pastor – com as suas mãos distribui o corpo e o sangue do Senhor.
2. Por isto só ele e o diácono são ministros ordinários da Santa Comunhão. Os outros são ministros extraordinários, como suplentes.
3. Além disso os fiéis têm o direito de receber a Santa Comunhão em boca ou sobre a mão. Dar-la na boca ou meter-la sobre a mão não depende do arbítrio do ministro. O ministro deve servir na fidelidade às leis da Igreja, não impor. Se a Igreja deixa à discrição dos fiéis tomar-la em boca ou sobre a mão, o ministro (laico ou clérigo) deve obedecer aos fiéis.
4. Só em casos extraordinários, como por exemplo aqueles da pandemia, a autoridade da Igreja pode pedir a todos de receber-la sobre a mão. Mas agora a Conferência Episcopal deixou novamente à discreção dos fiéis o facto de receber-la sobre a mão ou em boca, de pé ou de joelhos, a não ser que um bispo na sua diocese não disponha diversamente por motivo de perigos particulares.
5. Como o bispo nas celebrações litúrgicas não delega, mas distribui aos ministros a Santa Comunhão com as suas próprias mãos, assim também o sacerdote deveria fazer. Sobretudo não pode impor de receber-la de um ministro extraordinário que por sua vez impõe de maneira arbitrária de receber-la como ele decide.
6. Eu conselhar-te-ei de falar com muita serenidade ao sacerdote e pedir-lhe de respeitar a tua sensibilidade, como é teu direito e como é seu dever. Certamente não lhe falarei deste modo, mas a substância deve ser esta.
7. Termino citando os regulamentos da Igreja sobre a distribuição da Sagrada Comunhão. Encontram-se escritas na instrução Redemptionis sacramentum de 2004. Eis:
[88.] Os fiéis recebem habitualmente a Comunhão sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo próprio rito da celebração, isto é imediatamente após a Comunhão do Sacerdote celebrante. Compete ao Sacerdote celebrante, eventualmente coadjuvado por outros Sacerdotes ou Diáconos, distribuir a Comunhão e a Missa não deve prosseguir senão depois de ultimada a Comunhão dos fiéis. Só quando a necessidade o exigir, os ministros extraordinários podem, segundo o direito, ajudar o Sacerdote celebrante. [90.] “Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, como estabelecido pela Conferência dos Bispos” e confirmado pela Sé Apostólica. “Quando porém comungam de pé, recomenda-se que, antes de receber o Sacramento, façam a devida reverência, a estabelecer pelas mesmas normas”. [91.] Na distribuição da santa Comunhão recorda-se que “os ministros consagrados não podem negar os sacramentos àqueles que os pedem oportunamente, sejam dispostos em modo conveniente e não lhes seja proibido de receber-los segundo o direito. Portanto, todo o católico batizado, que não esteja impedido por lei, deve ser admitido à sagrada comunhão. Não é lícito, portanto, negar a santa Comunhão a um fiel, pelo simples facto de, por exemplo, querer receber a Eucaristia de joelhos ou mesmo de pé. [92.] Embora todos os fiéis tenham sempre o direito de receber, segundo a sua decisão, a santa Comunhão na boca, se um comungante, nas regiões onde a Conferência dos Bispos, com a confirmação da Sé Apostólica, o tenha permitido, quiser receber o Sacramento sobre a mão, seja-lhe distribuída a hóstia sagrada. Se tenha, todavia, particular atenção a que o comungante tome imediatamente a hóstia diante do ministro, de modo que ninguém se afaste levando na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não seja distribuída a santa Comunhão sobre as mãos dos fiéis”.
8. Antes de falar com o pároco reza com o Santo Rosário para que o Senhor o disponha a ouvir-te de boa vontade e a satisfazer os teus legítimos pedidos. Também isto é importante. Ao contrário, é indispensável.
Acompanho-te com a minha oração e abençoo-te.
Padre Ângelo
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